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Senado aprova auxílio-gás; dois senadores do Acre votaram e Bittar justificou ausência

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Por 76 votos favoráveis e um voto contrário, o Senado aprovou, nesta terça-feira (19), o substitutivo ao projeto de lei que cria subsídio destinado a famílias de baixa renda para a compra de botijões de gás de cozinha. O texto retornará à Câmara dos Deputados.

Com prazo de vigência de cinco anos, o auxílio Gás para os Brasileiros será destinado às famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou que tenham entre seus membros, residentes no mesmo domicílio, quem receba o benefício de prestação continuada (BPC), sendo dada preferência às mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

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No painel de votação, dois senadores do Acre -Mailza Gomes e Sergio Petecão -votaram ´sim´ pela aprovação do projeto. Marcio Bittar justificou ausência por atividade política e cultural.

“Cada família que está no CadÚnico do Bolsa Família vai receber um subsídio que o governo federal vai definir entre 40 e 50 por cento, de acordo com o estado do Brasil em que a população esteja em maior ou menor dificuldade. E isso é muito importante, porque a média dos recursos que são pagos a famílias brasileiras no Bolsa Família é em torno de 200 reais por mês”, explicou o relator do projeto, senador Marcelo Castro.

O subsídio terá como fontes de custeio os royalties devidos à União em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção; parcela da receita de comercialização do excedente em óleo da União; bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e de gás natural; os dividendos da Petrobras recebidos pela União e outras dotações orçamentárias.

O valor do benefício será equivalente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos, sendo o pagamento do benefício feito preferencialmente à mulher responsável pela família.

De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto de lei (PL) 2.350/2021 tramitou apensado ao PL 1.374/2021, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e ao PL 1.507/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS). O parecer do senador Marcelo Castro (MDB-PI) foi pela aprovação do PL 1.374/2021 e pela prejudicialidade dos demais.

Fonte: Agência Senado

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