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Juíza suspende reintegração de posse em área de terra da Ipê

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A juíza de Direito Zenice Mota Cardozo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, deferiu o requerimento de suspensão da reintegração de posse solicitada pela empresa Ipê Empreendimentos Imobiliários relativa à área de terra rural denominada Colônia Bom Retiro, na capital.

O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Estado do Acre. Segundo consta nos autos do processo, as famílias residentes no imóvel entraram com a ação em 8 de outubro, um dia após equipes da Polícia Militar chegarem ao local e informaram de que elas teriam um prazo de três dias para desocupar a área.

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O defensor público Celso Araújo, argumentou em favor das famílias, que não questiona o mérito da decisão, mas enfatiza o momento de urgência da crise sanitária e que “o cumprimento da ordem, privará essas famílias do abrigo necessário’.

Entretanto, Celso destacou que a decisão deve ser mantida enquanto perdurar o período de pandemia. “Diante da ausência de outra alternativa habitacional definitiva, os ocupantes da área não têm como se organizar em busca de novas moradias, e isso nem é seguro para elas, nem para o restante da coletividade, na medida em que elas provavelmente terão que deixar as casas onde residem para irem em buscar de novas moradias, com o risco de invasão de novas localidades e risco à segurança, ou irem na rua, criando para elas e para toda sociedade maiores riscos de contágio”, alegou Celso Araújo.

Entenda o caso

A Justiça concedeu medida liminar de reintegração de posse em 29 de junho de 2019 em favor da empresa Ipê Empreendimentos Imobiliários. Em fevereiro de 2020 a liminar foi revogada, o que significa que sua eficácia foi mantida.

Porém, devido ao requerimento da Defensoria pública para que fosse suspenso o cumprimento da decisão, sob argumento de considerar as circunstâncias decorrentes da pandemia de covid-19, a juíza considerou decisão anterior do Supremo Tribunal Federal correspondente à data de 3 de junho de 2021, quando o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão de ordens ou medidas para a desocupação de áreas que estivessem habitadas antes de março de 2020, por um período de seis meses.

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