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Confira as principais datas das eleições de 2022 e as mudanças para o próximo pleito

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No primeiro domingo de outubro do ano que vem, os eleitores voltam às urnas de todo o país. Desta vez, os brasileiros irão eleger deputados estaduais e federais, senadores, governadores e um novo presidente da República.


As próximas eleições terão uma novidade na disputa. Pela primeira vez o pleito brasileiro contará com a possibilidade das federações partidárias. O mecanismo permite que os partidos se unam na disputa eleitoral, de forma similar como ocorria com as coligações partidárias, somando tempo de TV e se unindo na hora do cálculo do quociente eleitoral.


A diferença é que agora essa união não poderá ficar limitada à campanha nas eleições, como é o caso das coligações. Os partidos que se unirem em uma federação deverão permanecer atuando em conjunto por pelo menos quatro anos.

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Outra mudança para o pleito de 2022 é que haverá um peso maior na contabilização dos votos recebidos por mulheres e pessoas negras para o cálculo da distribuição dos fundos partidário e eleitoral.


O segundo turno das eleições, nos estados em que a votação não for finalizada no primeiro turno, está marcado para o dia 30 de outubro. Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deverão oficializar o calendário eleitoral na última sessão do órgão, ainda neste ano. Entretanto, é pouco provável que essas datas mudem.


Confira outras datas importantes do calendário eleitoral, como o prazo para transferência de título de eleitor.


Teste público de segurança – 22 a 26 de novembro de 2021

Será realizada a sexta edição do teste público de segurança do sistema eletrônico de votação. O TSE também realizará ainda neste ano audiências públicas para receber sugestões de partidos, do Ministério Público Eleitoral e da sociedade em geral para o aperfeiçoamento do sistema.


Pesquisas e distribuição de bens – janeiro de 2022

A partir de 1º de janeiro de 2022, começam a vigorar as normas sobre pesquisas de opinião pública referentes às eleições. Os levantamentos terão que ser registrados na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação dos resultados.


Programas sociais – janeiro de 2022

A partir de 1º de janeiro de 2022 fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade ou de programas sociais já existentes anteriormente.


Título de eleitor – abril de 2022

O prazo para tirar o título de eleitor será encerrado 180 dias antes do pleito. Após a eleição, será possível solicitar novamente o registro.


Desincompatibilização – abril de 2022

O candidato deve deixar cargo ou função pública antes de se candidatar. Os prazos variam de seis a três meses antes do pleito, a depender do cargo. A desincompatibilização é válida não apenas para os cargos eletivos, mas também para as funções concursadas. Já senadores, deputados e vereadores podem se candidatar a qualquer cargo sem necessidade de deixar o mandato.


Já chefes do Poder Executivo devem renunciar a seus mandatos até seis meses antes da eleição para concorrerem a cargos diferentes dos atuais, prazo que se encerra em 2 de abril de 2022. É o caso dos governadores João Doria, de São Paulo, e Eduardo Leite, do Rio Grande do Sul, que disputam a indicação do PSDB para concorrer à Presidência.


Chefes do Executivo que pretendem concorrer à reeleição não precisam renunciar ao mandato ou se afastar do cargo, caso do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).


Transferência de título – maio de 2022

O fim do prazo para solicitar a transferência do título de eleitor para outra cidade ou bairro ocorre 151 dias antes do pleito. Quem não regularizar a situação até maio de 2022 terá que esperar o fim das eleições para realizar o procedimento.


Registro de candidatos – 15 de agosto de 2022

O registro de candidatos deverá ocorrer até 10 dias após o prazo final para a realização das convenções partidárias. A convenção partidária deve ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Os candidatos à Presidência da República devem solicitar o registro ao TSE. Já o registro de candidatos ao governo, Senado, Câmara e Assembleias deve ser feito nos Tribunais Regionais Eleitorais em cada estado.

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Primeiro turno – 2 de outubro de 2022

O primeiro turno das eleições de 2022 ocorrerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Estão em disputa a Presidência da República, os 27 governos nos estados e Distrito Federal, 27 vagas no Senado e 513 cadeiras na Câmara, além dos postos de deputado estadual e distrital.


Segundo turno – 30 de outubro de 2022

O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro.


Posse dos eleitos – 1º de janeiro de 2023

O presidente da República e os governadores eleitos em 2022 tomarão posse em 1º de janeiro de 2023. A data de posse dos eleitos será alterada a partir da eleição de 2026. O mandato do presidente da República terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao pleito. Já governadores tomam posse em 6 de janeiro do ano seguinte.


Biometria

A biometria está suspensa devido à pandemia da Covid-19. Quem precisa regularizar a situação eleitoral deve acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado. O planejamento do TSE é que o mecanismo passe a ser utilizado em 100% do território nacional a partir de 2026.


Novas regras para as eleições de 2022

Fim das coligações

O pleito do ano que vem marcará a primeira vez em que serão proibidas as coligações partidárias. Podem participar das eleições apenas os partidos que, até seis meses antes do pleito, tenham registro no TSE.


Fundo partidário

A partir das eleições de 2022 votos recebidos por mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados contarão em dobro para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral. A iniciativa visa estimular maior diversidade na participação política.


Federações partidárias

A partir desta eleição, dois ou mais partidos poderão se unir para cumprir a cláusula de barreira sem precisar se fundir; legendas precisarão ficar unidas durante toda a legislatura, ou seja, no mínimo quatro anos.


Quociente eleitoral

Poderão concorrer às sobras nas eleições para deputados e vereadores apenas candidatos que alcançarem 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente –número é obtido a partir da divisão da quantidade de votos válidos pelas vagas disponíveis na Casa Legislativa.


Fidelidade partidária

Deputados e vereadores perderão o mandato quando se desligarem do partido, exceto nos casos de justa causa e anuência da sigla.


Showmício

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, na última semana, por maioria de votos, a proibição aos showmícios nas eleições. Por outro lado, a corte decidiu liberar artistas para participarem de eventos de arrecadação de recursos de campanha. Neste caso, a regra já vale para o pleito de 2022.


O showmício é quando o candidato se apresenta ao lado de artistas e ocorrem discursos políticos para a exposição de ideias e convencimento de eleitores. Nesse caso, a apresentação de um cantor, por exemplo, pode ou não ser remunerada.


Já o evento de arrecadação de recursos, por sua vez, enquadra-se na modalidade de doação de campanha. Ou seja, um cantor é um eleitor e, com sua manifestação artística e cultural, pode ajudar no financiamento de um projeto político. Nesse caso, um show sem discursos políticos no qual o dinheiro arrecadado com a venda de ingressos vai para o financiamento da campanha.


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