Ministério das Comunicações adotou uma medida excepcional e temporária para a redução do consumo de energia elétrica no setor de radiodifusão. Com a Portaria 3.567/2021, publicada na sexta-feira passada (24/9), o Ministério autoriza emissoras de rádio e televisão a operarem com potência de transmissão reduzida de até 30% da estabelecida nas respectivas licenças para funcionamento.
A autorização para redução de potência tem validade por um período de seis meses — a contar da data de hoje. A potência das estações é definida nos Planos Básicos de Distribuição de Canais dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, gerenciados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esses Planos estabelecem as características técnicas a serem observadas pelas emissoras.
O uso de potência inferior à definida nas licenças representará economia na utilização dos recursos hidroenergéticos. A potência está diretamente relacionada ao consumo de energia elétrica. Quanto maior essa potência, maiores os custos com eletricidade.
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