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PEC aprovada isenta gestores de punição se não gastarem o mínimo com educação

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Com 57 votos favoráveis no primeiro e 60 votos no segundo turno de votações, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 21 de setembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021 que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, da aplicação mínima de 25% destinados à educação, estabelecida no caput do art. 212 da Constituição Federal.


Os senadores do Acre votaram pela aprovação da PEC.

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Preocupada com o crescimento do número de municípios que não conseguiram cumprir o investimento de 25% em educação, a matéria foi tema recorrente nas mais recentes reuniões do conselho político da Confederação Nacional dos Municípios e com representantes do Ministério da Educação. Diante dos relatos apresentados pelos gestores municipais, a CNM realizou em 2020 uma pesquisa a fim de verificar a situação de forma mais ampla. No mês passado, a entidade publicou Nota em defesa da PEC e ressaltou que a PEC tem caráter transitório e excepcional para assegurar que os gestores públicos possam reunir mais condições de planejar os investimentos educacionais necessários, sem renunciar ao cumprimento do mínimo constitucional destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.


Com a crise sanitária e o fechamento das escolas, houve redução drástica de despesas de natureza educacional, desde a manutenção das escolas, o transporte escolar, os contratos temporários de professores, mais a redução de uma infinidade de gastos, e as administrações locais estavam focadas na questão sanitária. Além disso, houve aumento de despesas com a alimentação escolar, cujo custeio cabe 90%, aproximadamente, aos Entes subnacionais e não são computados para cumprimento do mínimo constitucional destinado à educação.


A matéria vai à Câmara dos Deputados.


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