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Justiça de Rondônia considera inconstitucional lei que extinguiu 11 UCs no Estado

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional a Lei Complementar Estadual nº 999/2018, que extinguiu 11 unidades de conservação do Estado.

Ainda passível de recurso, a decisão, tomada nesta segunda-feira (20), foi concedida pela maioria dos juízes e desembargadores que formam o Tribunal Pleno do órgão, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Rondônia.

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A decisão sobre a Lei 999/2018 é mais um capítulo de uma longa novela jurídica que tem se desenrolado no estado desde 2017 e que não dá mostras de estar perto do fim.

Cinco das 11 UCs extintas em 2018 pela lei nº 999 – agora julgada inconstitucional – foram recriadas pela Lei nº 1.089, de maio de 2021, sendo que duas dessas cinco foram extintas ou reduzidas por leis posteriores (confira abaixo na matéria o histórico de extinção e recriação de UCs no Estado).

De iniciativa do Poder Executivo, a norma declarada inconstitucional nesta semana pretendia extinguir apenas a Estação Ecológica Soldado da Borracha. No entanto, no curso de sua aprovação, foi inserida em seu texto, pela Assembleia Legislativa, artigos que extinguiam outras 10 unidades de conservação.

Todas as informações sobre o tema e o histórico de extinção e recriação de UCs em Rondônia estão em reportagem do site ambiental O Eco, assinada pela jornalista Cristiane Prizibisczki.

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