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MP pede afastamento de Frank Lima da Saúde por 60 dias

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Marcos Venicios

Momentos antes da Câmara de Rio Branco analisar a admissibilidade de impeachment do prefeito de Rio Branco, Tião Bolcalom (PP), o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 2º Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, expediu recomendação ao gestor da cidade, para que providencie o afastamento temporário do secretário municipal de Saúde, Frank Lima, e de dois servidores públicos do Município, Jorge Eduardo Bezerra Sobrinho e Tatiane Mendes de Assis, do quadro de gestão de pessoas.


Na recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Daisson Gomes Teles, o MPAC aponta que, após a realização de oitivas pela Promotoria, foram verificados fortes indícios de que o secretário e mais dois servidores públicos municipais estariam atuando para prejudicar os trabalhos da comissão processante, responsável pelo procedimento administrativo disciplinar que apura a possível existência de atos de improbidade administrativa contra o gestor, consistentes no assédio moral/sexual praticado contra servidoras da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco.


“É uma situação gravíssima que exige pronta atuação do MPAC, com investigação profunda e eficiente, sobretudo porque foi supostamente praticada por uma alta autoridade municipal. O objetivo é verificar se a conduta do gestor está dentro dos parâmetros da moralidade administrativa ou se afrontou os demais princípios constitucionais. E uma vez verificado sua ocorrência, implicará na eventual responsabilização de seus autores na seara criminal, além da prática de ato de improbidade administrativa”, afirma o promotor de Justiça no documento.


Diante disso, o MPAC requer o afastamento do secretário de saúde e dois servidores pelo prazo de 60 dias, renováveis por mais 60, ou até que a comissão processante conclua o procedimento administrativo disciplinar, sob pena de corresponsabilidade nas esferas civil e criminal, além de estabelecer o prazo de três dias para que o prefeito informe à 2º Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público sobre as providências adotadas a partir da recomendação.


O documento assinala ainda que o seu não atendimento deixará evidenciado o propósito deliberado de desrespeitar normais legais e que a omissão na adoção das medidas recomendadas poderá ensejar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, inclusive, responsabilização pessoal.


 


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