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Seinfra tem prazo de 5 dias para responder empresa responsável por instalar ETA em Xapuri

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O desembargador do Tribunal de Justiça, Luís Camolez, determinou que a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Desenvolvimento (Seinfra) responda o ofício solicitado pela empresa Grant Indústria de Máquina LTDA no prazo de 5 dias, sob multa diária de mil reais.

O motivo da decisão, contra o órgão governamental, é que a empresa alega nos autos do processo que em 2019 firmou contrato com o Departamento Estadual de Água e Saneamento (Depasa) para aquisição e instalação de uma estação de tratamento de água (ETA) metálica convencional em aço patinável- 30l/s, para atender as necessidades do município de Xapuri-AC.

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No entanto, a responsável pela obra destacou que é de responsabilidade da Impetrada a entrega do espaço em condições para realizar a montagem do objeto do contrato, todavia, até a presente data não foram concluídas as obras por parte da Seinfra, para que a Grant Indústria pudesse entregar a ETA.

Em meio a demora da entrega do espaço, a impetrante encaminhou ofício 129/2019 ao Depasa, ainda em 2019, requerendo informações sobre as obras, como cronograma, registros fotográficos e prazo de conclusão, bem como o respectivo aditivo de prazo contratual, visto que a impetrante se encontra impossibilitada de realizar suas obrigações por conta de ato da administração.

Contudo, sem a resposta da Seinfra, a empresa acabou impetrando o mandado de segurança nº 0715458-48.2019.8.01.0001, no qual não obteve respostas. “A ordem de serviço somente seria enviada para a impetrante após a conclusão do contrato nº 056.2018-A que tratava da execução da construção civil para implantação da ETA no município de Xapuri, e que que a ordem de serviço do contrato 056.2018-A (obras civis), seria emitida no primeiro trimestre de 2020 e teria prazo previsto de 12 meses para conclusão, para somente então, ser liberada a ordem de serviço referente ao contrato 018.2019-A (fornecimento da ETA). ”

Camolez ressaltou que o ato praticado por parte do órgão configura a ilegalidade e abuso de poder. “De outro lado, resta evidenciado o perigo na demora a ensejar a concessão da medida liminar, porquanto a documentação apresentada aos autos demonstra a necessidade dos procedimentos de instalação e concretização das obras pela impetrada, para que o impetrante consiga dar início a sua contraprestação na demanda. Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada, determinando à autoridade impetrada, Secretário de Estado de Infraestrutura SEINFRA, que, no prazo de 05 (cinco) dias, responda ao ofício nº 046/2021, recebido. Por oportuno, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento da presente decisão”, diz trecho do despacho.

Em caso de descumprimento, a decisão poderá ser revista pelo Tribunal de Justiça. “Notifique-se a autoridade Impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias prestar as informações que julgar necessárias”.

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