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Lei que criou ouvidoria na Segurança Pública do Acre é alterada

O governo do Acre publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 18, decreto que altera parte da lei que criou em 2010 a Ouvidoria na Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).


De acordo com o decreto, são considerados de segurança pública aqueles relativos aos órgãos e entidades que compõem o Sistema Integrado de Segurança Pública do Estado do Acre – SISP.


A Ouvidoria tem como atribuições receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores civis e militares do SISP, obter sugestões de servidores civis e militares do SISP sobre o funcionamento dos serviços policiais, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos, dar conhecimento, das denúncias, reclamações e representações recebidas pela Ouvidoria ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, convocar qualquer agente público do SISP para prestar esclarecimentos em processo administrativo de sua iniciativa.


Uma outra mudança é que a Ouvidoria do Sistema Integrado de Segurança Pública será dirigida pelo ouvidor(a), nomeado pelo Secretário de Segurança Pública e não mais pelo governador, para um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma recondução por igual período.


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