O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (17) o repasse de R$ 8,12 bilhões do lucro de rendimentos do fundo no ano passado para os trabalhadores. O valor representa 96% do resultado positivo registrado em 2020.
“A distribuição de resultados alcançará cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas, que acumulavam saldo de R$ 436,2 bilhões ao final de 2020”, informou o Ministério da Economia.
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O valor é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.
De acordo com o governo, o FGTS terá, com a distribuição de lucros, um rendimento de 4,92% em 2020, contra uma variação de 4,52% da inflação medida pelo IPCA no ano passado. O rendimento do FGTS também ficará acima da poupança, que encerrou 2020 com um retorno negativo de 2,30%.
FGTS vai distribuir parte do lucro de R$ 8,5 bilhões aos trabalhadores; entenda
Os trabalhadores recebem desde 2017 parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. A distribuição melhora o rendimento dos recursos depositados no fundo.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a distribuição será feita “mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores até 31 de agosto de 2021”.
O dinheiro é distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.
O recebimento de parte do lucro do FGTS pelos trabalhadores não muda as regras para saque dos valores. As retiradas só podem ser feitas nas condições fixadas em lei, como demissão, compra da casa própria , doença grave ou aposentadoria.
Na demissão sem justa causa;
No término do contrato por prazo determinado;
Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
Na aposentadoria;
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
No falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Quem adere ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de aniversário, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão. Entenda como funciona.
Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano. Todo dia 10, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal (com base na Taxa Referencial).
A distribuição de parte dos lucros do Fundo de Garantia é creditada sobre o saldo existente no dia 31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas e é pago até o dia 31 de agosto do ano seguinte.
Em 2017 e 2018, a distribuição dos lucros fez com que a rentabilidade do FGTS ficasse acima da inflação, mas abaixo dos ganhos da caderneta de poupança.
Até 2018, o percentual de distribuição de resultados do FGTS estava fixado em 50% do lucro líquido do exercício anterior. Entretanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança e retirou o limite percentual de até 50%, que agora é decidido a cada ano pelo Conselho Curador do FGTS. Em 2019, o percentual chegou a ser elevado para 100%.
O rendimento referente a 2019, distribuído no ano passado, foi de 4,9%. Na prática, o trabalhador teve depositado em sua conta no fundo R$ 1,90 para cada R$ 100 que ele tinha de saldo no dia 31 de dezembro de 2019.
O FGTS é uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para o trabalhador. Por isso, é importante que o saldo seja monitorado para verificar se os depósitos estão sendo efetuados.
A consulta ao saldo pode ser feita no site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa,
Existem várias formas de acompanhar os depósitos, sendo uma delas o recebimento de SMS. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui.
Outra forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada 2 meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo no mesmo link acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
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