Categories: Cotidiano Notícias

Justiça contrapõe Ibama e mantém papagaio como animal de estimação de idosa no Acre

Published by
Edmilson Ferreira

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença que permitiu a uma senhora criar seu papagaio (Amazona Aestiva) em casa, como já faz há dois anos, desde que ele apareceu em sua residência.


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) interpôs apelação contra a decisão, que determinou a entrega do animal à dona, após a sua apreensão pelo Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), do Acre, órgão vinculado ao Ibama.


O relator da apelação, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, ao julgar o caso, considerou que a senhora se afeiçoou ao animal e o papagaio passou a ser um “membro da família”. Segundo o magistrado, no dia 23 de dezembro de 2020 o pássaro sumiu da residência da senhora, o que a deixou “atordoada”. Ela, então, procurou junto com sua neta o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, que a informou que ele havia sido entregue ao Cetas.


O desembargador federal observou que, de acordo com o termo de entrega, a ave foi submetida a exame clínico, ficando constatado que ele apresentava boas condições físicas, não tinha nenhuma lesão e era a única companhia diária da senhora, que chora sentindo a falta do animal.


Destacou o relator que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que “em que pese a atuação do Ibama na adoção de providências tendentes a proteger a fauna brasileira, o princípio da razoabilidade deve estar sempre presente nas decisões judiciais, já que cada caso examinado demanda uma solução própria”. Para o STJ, deve ser considerado o fato de que a apreensão do animal pelo Ibama pode causar mais prejuízos do que benefícios, já que ele já possui hábitos de ave de estimação e a dignidade da pessoa humana, pois impõe o fim do vínculo afetivo.


“No caso concreto, trata-se de um único pássaro apreendido, sendo fato incontroverso que a autora não praticou atos de maus tratos ao animal, cuja posse não representa risco a` fauna brasileira, devendo ser considerado, ainda, o tempo de convívio familiar e o vinculo afetivo, principalmente por se tratar de pessoa idosa”, concluiu.


Com isso, o Colegiado negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator, e manteve a sentença que determinou a permanência do animal com a senhora, até o deslinde final da demanda, bem como que seja suspensa a possibilidade de adoção do referido animal por outro criador.


(TRF1)


Share
Published by
Edmilson Ferreira

Recent Posts

Filho é preso suspeito de tentar agredir própria mãe na frente de policiais

Um homem de 24 anos foi preso suspeito de tentar agredir a própria mãe na…

24/05/2024

ALEAC realiza Sessão Solene em comemoração ao Dia da Indústria

Na manhã desta sexta-feira (24), a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) promoveu uma sessão solene…

24/05/2024

Políticos marcam reunião com Marina Silva sobre retirada de gado da Floresta Nacional

Uma reunião foi marcada com a ministra do Meio Ambiente Marina Silva com políticos paraenses…

24/05/2024

Após insistência de Socorro Neri, transplantes de rim voltarão ao Acre

É oficial, o Ministério da Saúde (MS) vai assinar a portaria de retorno do serviço…

24/05/2024

Portadores de lúpus denunciam falta de medicamentos no Acre

Pacientes que fazem tratamento contra lúpus e que usam medicamentos fornecidos pela rede pública no…

24/05/2024

MPAM quer anular “gatilho” que aumentou cotão dos vereadores para R$ 33 mil

A Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas pediu à Justiça, na quarta-feira (22), a anulação do…

24/05/2024