O Tribunal de Contas da União (TCU) oficializou nesta quinta-feira (29) os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos do IPI Exportação em 2022, medida prevista pela Constituição Federal.
Segundo a decisão normativa 195, o Acre tem direito a 0,016895% do rateio do Imposto Sobre Produtos Industrializados que incide sobre as exportações brasileiras. Para esse rateio, cabe aos Estados 10% do total arrecadado.
O valor atual é de 0,016271%. Ou seja, o TCU elevou levemente a parte que cabe ao Acre para o próximo ano.
Interessados tem trinta dias, a partir da publicação dessa decisão normativa, para apresentar contestação fundamentada, que poderá ser protocolada nas Secretarias do TCU nos Estados.
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