Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.
Depois de ter sido sancionada, foi publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira, 22, a lei que sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de cargas.
Publicidade
A lei explica que o transporte de qualquer viagem com carga que tenha como saída e destino o Acre está isenta do pagamento do imposto.
Uma outra novidade é que a lei também se aplica às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)