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Trabalhadores da saúde terão auxílio de R$ 325 e 20% de insalubridade

Por
Leônidas Badaró

Após ser sancionada pelo governador Gladson Cameli na tarde desta segunda-feira, 19, em evento na Biblioteca Pública, o governo do estado publicou na edição desta terça-feira, 20, do Diário Oficial, o decreto que cria o Novo Auxílio Temporário de Emergência em Saúde – ATS, no valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte cinco reais) mensais, destinados aos servidores públicos que são considerados na linha de frente no combate a pandemia da Covid-19.


Terão direito a receber o benefício delegados, escrivães, agentes, peritos criminais, peritos papiloscopistas, auxiliares de necropsia, motoristas oficiais e médicos legistas da polícia civil do Estado; policiais penais, assistentes sociais, psicólogos e especialistas em execução penal do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC; os agentes socioeducativos, assistentes sociais e psicólogos do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre – ISE/AC; os agentes de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC; os servidores do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Acre – PROCON, que estejam desempenhando exclusivamente atividade de fiscalização in loco, em virtude de designação formal determinada pela autoridade máxima da autarquia; os servidores da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e da Fundação Hospital do Acre – FUNDHACRE que façam jus a adicional de insalubridade, mesmo majorado por lei, em valor inferior a R$ 325,00; aos servidores ativos da área da saúde pública que não recebem adicional de insalubridade, mas que estejam atuando com exposição aos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus – Covid-19 lotados nas unidades de saúde ou em áreas administrativas; os servidores da Secretaria de Assistência Social, de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres – SEASDHM, atuantes nas políticas públicas de combate à pandemia do Covid-19; e os servidores do Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNDESEG, que estejam desempenhando atividade de fiscalização in loco.


Já o aumento de 20% do valor do pagamento da insalubridade é exclusivo aos servidores da saúde que já recebem o benefício. Só não terá direito, o servidor que estiver de férias, afastado ou licenciado, salvo nos casos em que o afastamento ocorrer em virtude de contaminação pela Covid-19.


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Leônidas Badaró

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