O governo acreano publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 20, o decreto que cria a lei que isenta os prestadores de serviço de transporte de cargas entre os municípios do estado da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o ICMS.
Além dos prestadores de serviço de transporte, a lei também se aplica às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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