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PSL e PT são os partidos que mais receberam dinheiro do Fundo Partidário em 2021

Por
Edmilson Ferreira

Nos primeiros seis meses deste ano, os partidos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que alcançaram cláusula de barreira receberam do Fundo Partidário, em conjunto, um total de R$ 489.663.800,15. Desse montante, R$ 444.324.849,33 correspondem à dotação orçamentária (cotas mensais, os chamados duodécimos, da competência de janeiro a junho de 2021) e R$ 45.338.950,82 se referem a multas e penalidades pecuniárias determinadas pela Justiça Eleitoral (arrecadação da competência de dezembro de 2020 a maio de 2021).


Os recursos inicialmente previstos na dotação orçamentária, no valor de R$ 447.546.657,00 para seis meses são diferentes dos efetivamente distribuídos (creditados nas contas dos partidos), uma vez que algumas legendas tiveram descontos relativos a multas e a bloqueios, cujos valores foram destinados ao Tesouro. Confira aqui os números e valores distribuídos mês a mês.


O Partido Social Liberal (PSL) foi a legenda mais beneficiada com os duodécimos do Fundo Partidário neste primeiro semestre, tendo sido contemplado com mais de R$ 57 milhões, seguido do Partido dos Trabalhadores (PT), que recebeu R$ 48,7 milhões. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ocupa a terceira posição, tendo recebido cerca de R$ 30 milhões.


O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, também chamado de Fundo Partidário, é composto por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União. Os recursos para o ano de 2021 foram definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA).


O cálculo dos duodécimos do Fundo Partidário que cabem a cada legenda é feito a partir dos assentos que cada uma conquistou na Câmara dos Deputados nas últimas Eleições Gerais. O valor é repassado aos partidos em parcelas mensais ao longo do ano.


O Fundo Partidário é regulamentado pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos. Ela determina que o seu valor nunca seja inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995. Esse valor é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


Os recursos do Fundo Partidário devem ser empregados na manutenção dos partidos políticos, em despesas como a compra ou aluguel de sedes, o pagamento de pessoal e serviços, bem como a aquisição de bens relacionados ao exercício da atividade partidária, entre outros. Todos os anos, até o dia 30 de junho, as legendas devem apresentar ao TSE a prestação de contas do exercício anterior, devendo demonstrar como foram aplicados os recursos do Fundo Partidário.


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Edmilson Ferreira

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