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MP do Acre denuncia apresentadores do Podcast Submundo por crime de homofobia

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O Ministério Público do Acre (MPAC) decidiu apresentar denúncia contra Maikon Jones Silva de Moura, Geovany Almeida Calegário e Pedro Lucas Araújo Moreira, por praticarem e incitarem o preconceito em virtude de orientação sexual contra a vítima Lucas da Silva Lima, no programa “Submundo Podcast”, transmitido pela plataforma YouTube.

De acordo com a denúncia assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, os acusados que apresentavam o programa, entraram em contato com a vítima por telefone e, utilizando-se do pretexto de que ela seria convidada a participar do evento Miss Gay Acre, passaram a rebaixá-la e desrespeitá-la em virtude de sua orientação sexual. O caso ocorreu no dia 1º de junho deste ano, durante um quadro do canal online cujo objetivo era “passar um trote” em um telespectador.

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No despacho, o órgão controlador destacou que durante a transmissão do programa, os acusados valeram-se da orientação sexual da vítima e da sua inocência para praticarem e incitarem comportamento de conteúdo homotransfóbico.

“O acusado Maikon Jones, orientado pelo acusado Geovany Calegário, com participação moral de Pedro Lucas, externalizou preconceito e promoveu a inferiorização/discriminação da vítima, impondo, conforme restou apurado, estigmatização marginalizante, além de ter produzido exclusão e segregação da vítima”, diz a denúncia.

O MP enfatizou que um quarto participante, que também esteve presente no quadro, não foi denunciado, já que ficou configurado que ele não era integrante do canal, tendo participado apenas como convidado e sem conhecimento prévio do conteúdo, além de não ter interagido durante a realização do ato.

O promotor argumentou que os apresentadores do programa foram denunciados como incursos nas penas no art. 20, § 2, da Lei de Combate ao Racismo (Lei 7.716/1989) – que versa sobre praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito e tem pena de reclusão prevista de um a três anos mais multa – em concurso de pessoas, nos termos do artigo 29 do Código Penal.

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