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TJAC mantém condenação de latrocidas que mataram produtor rural em Brasiléia

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A vice-presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou recurso especial e manteve inalterada a sentença condenatória do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, que condenou quatro homens pelos crimes de latrocínio, roubo majorado e corrupção de menor.

Os quatro réus fazem parte de um grupo de cinco pessoas que foram condenadas pelo roubo seguido de morte do produtor rural Raimundo Nonato Pessoa, o Mundico, que tinha 55 anos à época do crime, que ocorreu no dia 14 de julho de 2019, na propriedade da vítima, localizada na BR-317, entre Brasiléia e Assis Brasil.

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Pessoa muito popular naquela região do estado, Mundico foi morto com um tiro de espingarda na frente da esposa e de um casal de amigos que os visitava. Na ação, foram roubadas duas caminhonetes, cerca de R$ 12 mil reais e um rifle calibre 22. Um menor de idade também participou do crime.

A decisão, assinada pelo vice-presidente do TJAC, desembargador Roberto Barros, publicada na edição nº 6.865 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), da última terça-feira, 6, e divulgada nesta quinta-feira, 8, no Portal do TJAC, considerou que não haver motivos para reforma da sentença, que foi mantida pelos próprios fundamentos.

Os envolvidos no crime foram condenados a penas que somadas ultrapassam 190 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de latrocínio, roubo majorado (quando o delito é praticado mediante grave ameaça exercida com arma) e corrupção de menores, na zona rural de Brasiléia.

A defesa dos réus argumentou no recurso especial que os recorrentes não atuaram de forma dolosa, não havendo provas suficientes para sua condenação, requerendo, assim, a reforma total da sentença ou a imposição de medidas cautelares diversas da prisão aos quatro apenados.

Ao analisar o recurso especial, o vice-presidente do TJAC, desembargador Roberto Barros, assinalou que a apelação versa sobre “matéria devidamente prequestionada e com o devido esgotamento das vias recursais ordinárias”.

“Sucede, porém, que o real intento (da defesa) é reexaminar o conjunto fático-probatório, notadamente para demonstrar a ausência de conjunto probatório suficiente para justificar a condenação, o que não é permitido em sede de Recurso Especial”, destacou o desembargador.

O magistrado de 2º Grau também ressaltou que, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJAC, “a pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial”, como no caso em tela.

Dessa forma, o desembargador negou o pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa, mantendo a condenação dos réus a penas que somadas ultrapassam 188 anos de prisão, em regime inicial fechado.

De acordo com a Justiça, o crime foi cometido a mando de um homem chamado Railton de Souza Barros, que à época do ocorrido se encontrava preso no presídio de San Pedro de Chanchocoro, localizado em La Paz, na Bolívia.

Os réus condenados pelo crime foram:

Alexandre Amorim Oliveira: 41 anos e 20 dias;

Islomar Gerônimo de Lima: 47 anos e 10 meses;

Weliton Fernandes Filho: 41 anos;

Vanderson Felipe Marcelo Santana: 47 anos e 10 meses*;

Cleberson Alves Moreira: 34 anos.

* Vanderson Felipe Marcelo Santana não consta no recurso em questão.

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