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STF nega recurso para anular cassação de mandato do ex-deputado Josa da Farmácia

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Os membros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por unanimidade, o recurso da defesa do ex-deputado estadual Josa da Farmácia que visava anular a cassação do mandato decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).


Recentemente, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já havia negado o recurso feito pela defesa de Josa e manteve o mandato dele cassado.


Em outubro do ano passado, o ministro relator Edson Fachin negou o recurso e manteve a decisão dos membros da corte do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que em maio de 2019 cassou o mandato do deputado por compra de votos. O pedido de ação para impugnação do deputado partiu do Ministério Público Federal e, de acordo com o TRE-AC, houve uma investigação por parte da Polícia Federal.

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A defesa de Josa, entretanto, solicitou à Suprema Corte que fosse analisado o presente agravo com a reforma da decisão de impugnação de mandato eletivo. “Caso assim não se entenda, anulada a condenação imposta para que seja juntado aos autos a integralidade dos áudios das escutas telefônicas autorizadas nos autos da Representação Criminal nº 30/18″.


Porém, a ministra e relatora do processo, Cármen Lúcia, disse que a perda do mandato do parlamentar foi baseada no fundamento de ter sido comprovado abuso do poder econômico, apto a fraudar o resultado da eleição em 2018. A Irregularidade é relativa ao forte esquema montado para o aliciamento de eleitores e transporte irregular no dia do pleito eleitoral. O crime foi detectado por meio de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, que podem servir de base probatória para a análise dos fatos impugnados em AIME.


“Não é admissível que um candidato que tinha à sua disposição uma estrutura de campanha que contava, inclusive, com um vereador local, não tivesse conhecimento e controle sobre as condutas de seus cabos eleitorais, que agiam a seu favor e em seu nome. Deve-se atentar a que a negativa de seguimento à presente petição não prejudica ou vincula eventual exame das razões postas no recurso extraordinário com agravo. Pelo exposto, nego seguimento à presente petição”, diz o despacho.


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