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CRM promete acionar Justiça Federal para barrar contratação de médicos formados no exterior

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Leônidas Badaró

O Conselho Regional de Medicina do Acre pretende acionar a Justiça Federal para buscar a suspensão dos efeitos da lei que permite a contratação de profissionais formados em medicina no exterior sem a devida revalidação do diploma. A lei foi sancionada pelo governador do Acre nesta segunda-feira (5).


No entendimento do CRM, a lei sancionada confronta a Constituição Federal, a qual estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre matérias relacionadas às Diretrizes Básicas da Educação, o que inclui o processo de revalidação de diplomas.


“Essa lei foi criada com critério exclusivamente político. Tanto é que, quando da sua criação, a própria assessoria jurídica da Assembleia Legislativa encaminhou parecer desfavorável, entendendo ser inconstitucional. Também quando foi encaminhada para sanção do governador, alguns pontos foram vetados. O CRM-AC possui uma atribuição legal, que é zelar pelo exercício ético da medicina e pelo bom conceito da profissão. Então, o CRM buscará tomar as providências judiciais a fim de que o Poder Judiciário possa se manifestar, de acordo com a Constituição, e buscando dessa forma a suspensão imediata dos efeitos dessa lei”, afirmou o assessor jurídico do Conselho, Mário Rosas.


O CRM afirma que este entendimento tem sido reiterado pela Justiça, que, em diversas instâncias, negou dezenas de pedidos de flexibilização do Revalida. No Acre, são 55 ações relacionadas ao tema desde o ano passado, sendo que a maioria possui decisões liminares negadas e outras já com sentença transitada em julgado.


O Conselho Regional de Medicina listou possíveis prejuízos com a legislação sancionada:


– A lei não cria mecanismos regulatórios e fiscalizatórios para esses profissionais. Na medicina, esse papel é exercido pelo CRM, que legalmente regula o exercício ético da Medicina.


– Não estabelece ainda de que forma o Estado do Acre vai analisar os documentos das faculdades estrangeiras, abrindo margem ao recebimento de diplomas falsos. A detalhada averiguação de diplomas realizada rotineiramente pelo CRM, que atua com expertise e profissionais capacidades para essa aferição, recorrentemente encontra diplomas falsos muito bem elaborados. Os casos são encaminhados à polícia federal, protegendo a população da atuação de falsos médicos.


– A não subordinação das faculdades estrangeiras a qualquer órgão de controle brasileiro impede a existência de critérios adequados para a formação curricular dos profissionais, não havendo qualquer possibilidade de exigir melhorias na condução do curso.


– Os profissionais não se submeterão ao Código de Ética Médica, o que é importante e indispensável para resguardar e proteger o paciente durante a assistência médica. O respeito ao ato médico é exercido com poder judicante pelo CRM.


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Leônidas Badaró

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