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Defesa de Farias diz que vai recorrer da decisão de condenação da justiça

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Com a decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco de ter condenado 18 homens por integrar organização criminosa Comando Vermelho no Acre, sendo um dos denunciados, o então tenente que recentemente foi promovido a capitão, Josemar Barbosa de Farias, ex-integrante do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), onde foi condenado por prevaricação, peculato e a perda da função pública, o advogado Mário Rosas, comentou a decisão ao ac24horas nesta sexta-feira, 25, que vai recorrer da decisão judicial.


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Segundo a justiça, o militar foi condenado a 4 anos de prisão em regime inicial semiaberto, mas poderá recorrer em liberdade.


O defensor destacou que aguarda a intimação da sentença, no entanto, já abre prazo para recurso. “Entendemos que a decisão traz questões contraditórias, omissões, a gente da defesa apresentou questões de nulidade que não foram abordadas na sentença, em razão disso, nós não concordamos com isso”, declarou.


Mário Rosas ressaltou que foram constatadas diversas irregularidades no processo de investigação policial, desde o uso indevido do guardião – sistema de interceptação telefônica, sendo que isso é vedado pela lei.


O julgamento foi realizado por um Colegiado composto por três magistrados, os juízes Raimundo Nonato, Guilherme Fraga e Ivete Tabalipa, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre TJAC, via videoconferência.


Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), as investigações teriam sido deflagradas com base na delação premiada de Agilberto Soares de Lima, vulgo Jiquitaia, líder do Comando Vermelho no bairro Rosa Linda, e preso durante a deflagração da Operação Sicário, da Polícia Civil, no final de 2018, e condenado a 6 de prisão.


Julgamento

De acordo com os autos, foi apontado, no curso da investigação, o envolvimento de Farias, que supostamente favorecia a facção criminosa Comando Vermelho se utilizando do cargo de capitão das forças de segurança do Estado.


Em síntese, a representação narra que, no contexto da conhecida guerra de facções entre o Bonde dos 13 e o Comando Vermelho, na disputa por pontos e rotas para o tráfico de armas e drogas, ele favorecia o CV em confrontos quando acionadas as forças de segurança, cometendo, assim, também os crimes de prevaricação e peculato.


Os juízes consideraram que as provas nos autos são suficientes para condenar 18 dos réus por integrarem organização criminosa com participação de adolescentes, utilização de armas de fogo, em conexão com outras facções, além de delitos, como corrupção ativa, prevaricação e peculato. Alguns dos denunciados tiveram a pena aumentada por exercerem função de comando na facção. Da mesma forma, foram reconhecidas confissões e uma colaboração premiada (delação).


Os demais 12 denunciados deverão cumprir pena no regime inicial fechado. A quase totalidade dos demais cumprem no inicial semiaberto. Somente um dos réus foi condenado a cumprir pena em regime inicial aberto. Foi concedida prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico, a uma mulher grávida cuja pena foi estabelecida no inicial semiaberto.


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