Menu

Juiz de Xapuri garante direito a paciente oncológico de se tratar com substância não registrada

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O juiz da Vara Cível da Comarca de Xapuri, Luís Gustavo Alcalde Pinto, concedeu antecipação de tutela de urgência para que um paciente idoso acometido de câncer no fígado possa adquirir a substância fosfoetanolamina sintética, popularmente conhecida como a “pílula do câncer”.

Titular da unidade judiciária, o magistrado considerou, na decisão publicada na edição nº 6.852 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), os direitos à vida e à saúde, bem como o chamado “princípio da dignidade humana”, além do posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema.

Anúncio

Entenda o caso

O autor alegou que é portador de Hepatite B em tratamento e de câncer primário no fígado, já tendo realizado todos os protocolos convencionais para tratamento da doença, havendo atualmente pouca ou nenhuma esperança de cura.

Vendo na utilização da fosfoetanolamina sintética a possibilidade de continuar a busca pela saúde, o paciente pediu à Justiça liberação de alvará judicial para aquisição da substância do laboratório responsável pela produção.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que o autor demonstrou preencher os requisitos legais para antecipação da tutela de urgência, restando claro o perigo da demora e a “fumaça do bom direito”, expressão que significa que um alegado direito é admissível.

Nesse sentido, o magistrado registrou que a doença causa grande sofrimento físico e psicológico para o paciente, sendo que o Supremo Tribunal Federal já admitiu a possibilidade de utilização do fármaco não registrado dentro da “esfera de autonomia da vontade”.

“O autor vê no composto químico fosfoetanolamina sintética uma forma de garantir o seu direito à vida, bem maior consagrado na Constituição Federal Brasileira e, como corolário, o direito fundamental à saúde, garantido constitucionalmente”, assinalou o magistrado ao admitir o pedido do paciente.

A medida também teria, de acordo com a decisão, a finalidade de proporcionar “mais conforto ao paciente que já vive tão devastado pela doença”, sem outras alternativas de continuar a busca pela saúde e possível cura para a moléstia.

Com informações do Portal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.