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Governo proíbe gestores de realizar contratos e licitações no Acre

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Saimo Martins

O governo do Acre publicou na manhã desta segunda-feira (21) o decreto n° 9.217 proibindo os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Acre de contratar diretamente, licitar e realizar quaisquer procedimentos com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, até a edição de norma estadual que regulamente e trate da implementação gradual das disposições gerais da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.


Entretanto, passa a ser obrigatória aos órgãos e entidades na realização de procedimentos que tenham por objetivo a contratação de obras, serviços, compras, alienações, locações e concessões, a utilização do regramento vigente constante da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; da Lei Federal, que estabelece ‘normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios’.


Para adequar os órgãos do governo a nova lei do governo federal, a equipe governamental instituiu o Grupo de Trabalho para subsidiar o Governador do Estado do Acre nos processos decisórios relacionados à regulamentação e implementação da Lei Federal nº 14.133, de 2021. A equipe será composta por representantes dos segmentos do governo.


O que diz a nova lei

A lei dispõe sobre a dispensa de licitação e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Esta Instrução Normativa dispõe sobre a dispensa de licitação de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.


Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras desta Instrução Normativa.


O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.


Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.


Os órgãos e entidades da Administração Pública não integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, interessados em utilizar o Sistema Dispensa Eletrônica de que trata esta Instrução Normativa, poderão celebrar Termo de Acesso ao Comprasnet 4.0, conforme disposto na Portaria nº 355, de 9 de agosto de 2019.


Em caso de não utilização do Sistema Dispensa Eletrônica pelos órgãos e entidades, o procedimento estabelecido nesta Instrução Normativa deverá ocorrer em ferramenta informatizada própria.


Os órgãos e entidades adotarão o Sistema de Dispensa Eletrônica, nas seguintes hipóteses: I – contratação de obras e serviços de engenharia, II – contratação de bens e serviços e III – contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.


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Saimo Martins

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