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PL que permite contratação de médicos formados no exterior deve ser sancionado

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Em meio ao anúncio da greve dos servidores da saúde, que começará no próximo dia 14 de junho, o governador Gladson Cameli (Progressistas) deverá sancionar até esta sexta-feira, 11, o Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público de médicos formados no exterior, que tenham exercido medicina no Brasil conforme a Lei Federal 12.871, de 22 de outubro de 2013, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.


De autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), a proposta permite ao governo do Acre e as 22 prefeituras do Estado a contratação desses profissionais. O PL não exclui os profissionais estrangeiros que residem no Brasil e que tenham atuado ou estejam atuando no Programa Mais Médicos.

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A medida visa suprir o déficit de profissionais médicos nos municípios acreanos e caso aprovada, o governo do Estado, com o apoio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e do Comitê Acre Sem Covid, poderá regulamentar esta Lei.


A sanção ocorrerá após os sindicatos dos profissionais de saúde decidirem de forma unânime na última segunda-feira, 7, pela greve geral.


Dentre as pautas do movimento está a reposição de perdas salariais de 55% a todos os servidores ativos e inativos; correção anual da tabela do PCCR conforme índice inflacionário; adicional covid retroativo a dezembro de 2020; insalubridade no índice de 20% do piso salarial até regularização do novo LTCAT; concurso público em 2021 para início da atividade profissional em 2022; aposentadoria especial – regulamentação da lei; regularizar a situação dos servidores irregulares.


A mesma proposta que se encontra na mesa do governador, já está valendo no Estado de Rondônia há um mês, quando o governador Marcos Rocha sancionou a lei.


Os órgãos de saúde pública e rede privada que mantêm convênio com o Sistema Único de Saúde poderão contratar, em caráter temporário, médicos formados em instituições de educação superior estrangeira, mesmo que não tenham prestado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida.


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