Diversos pais estão sendo impedidos pela direção da Maternidade Bárbara Heliodora de acompanhar suas respectivas esposas na hora do nascimento de seus filhos. A situação foi exposta pelo deputado estadual, Roberto Duarte, em suas redes sociais nesta sexta-feira (04).
No entanto, a medida adotada pela direção da Maternidade infringe a Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, que determina que os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto.
Nas redes, o deputado afirmou que apesar do momento da pandemia da Covid-19, a proibição da gestante em ter um acompanhante é ilegal.
“Estas orientações da Maternidade Bárbara Heliodora estão em vigor há mais de um ano. Atualmente, o estado está na faixa amarela. Já foram liberadas festas até meia noite e a gestante não pode ter um acompanhante na hora do parto?”, destacou.
O ac24horas tentou um posicionamento da Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre), no entanto, até o fechamento desta matéria, a pasta não deu nenhum esclarecimento.
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