O governador Gladson Cameli aderiu nesta segunda-feira, 12, a uma ação protocolada por 18 governadores junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as convocações aprovadas de chefes do Estados pela CPI da Covid-19, instalada no Senado Federal.
A ação foi apresentada na última sexta (28), dois dias após a CPI ter aprovado a convocação de nove governadores. O governador do Acre não consta na lista dos convocados.
A ministra Rosa Weber foi sorteada nesta segunda-feira (31) relatora da ação. Com o sorteio da relatoria, caberá a Rosa Weber avaliar, por exemplo se determina que as partes enviem informações para análise do pedido ou se decide individualmente a concessão de uma liminar (decisão provisória) ou envia o caso para o plenário do Supremo.
Assinaram inicialmente a ação os governadores do Distrito Federal e de 17 estados – Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Na ação apresentada ao Supremo, os governadores pedem a suspensão de “qualquer ato da CPI da Pandemia referente à convocação para depoimento de governadores de estado e do Distrito Federal”.
Os governadores também querem que o Supremo decida que não se pode convocar chefes do Poder Executivo para depor em CPIs;
ou estabeleça a tese de que é proibido convocar de governadores para depor em CPIs instauradas no Congresso Nacional para apuração de fatos relacionados à gestão local.
Segundo o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), os governadores estão dispostos a comparecer ao colegiado na qualidade de convidados, para colaborar, mas ressaltou a necessidade de se cumprir a Constituição.
No documento, eles argumentam que permitir a convocação de governadores pelas CPIs do Congresso significa autorizar uma nova hipótese de intervenção federal, não prevista expressamente na Constituição.
“Uma vez permitida a convocação de governadores em CPIs no âmbito do Congresso Nacional, estar-se-ia autorizando uma nova hipótese de intervenção federal no âmbito das gestões administrativas estaduais. Como não há qualquer dispositivo constitucional que autorize a intervenção federal por meio do Poder Legislativo, tal hipótese deve ser rechaçada”, afirmam.
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