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Nil é condenado a pagar R$ 200 mil por irregularidades no Iteracre

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou o acórdão nº 11.985/2020 a respeito da prestação de Contas Anual do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, comandado por Nil Figueiredo, em 2017, nesta sexta-feira (28).


O órgão apontou falhas na apuração de impropriedades que configuram graves infringências às normas constitucionais e legais, como por exemplo, a existência de contratos com a mesma numeração: 019, 020, 021 e 022/2017, bem como ausência de planilha de relação de todos os contratos vigentes no ano de 2017.

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A terceira irregularidade encontrada trata da ilegalidade na contratação do Advogado Maylon Taumaturgo Oliveira pela empresa Kronos, formalizada por meio do Contrato nº04/2017 e ausência de fiscalização quanto à efetiva prestação dos serviços, ausência de comprovantes dos serviços desempenhados pelos contratados no contrato nº 019/2017, e irregularidade das contas.


Com base nos erros apontados acima, os membros do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre, por unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, Antônio Malheiros, decidiram pela irregularidade das contas do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, exercício financeiro e orçamentário de2017, de responsabilidade de Glenilson Araújo Figueiredo, Diretor-Presidente, à época,


“Pela condenação do Senhor Glenilson Araújo Figueiredo, Diretor-Presidente, à época, a devolver ao Erário Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente corrigida e acrescida de juros legais, a quantia de R$ 207.021,01(duzentos e sete mil vintes e um reais e um centavo) dispendida no âmbito dos contratos N° 004/2017,019/2017 726 e 020-A/2017, cujas prestações de serviços correspondentes não foram comprovadas”, diz trecho da decisão.


O TCE apontou ainda que indícios de acumulação ilegal de cargos pelo profissional envolvido no Contrato nº 04/2017, Advogado Maylon Taumaturgo Oliveira pela empresa Kronos. Por conta disso, Nil recebeu a aplicação de multa acessória no valor correspondente a 10% (dez por cento) da importância referente à condenação acima imposta, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para o efetivo recolhimento em favor do Erário Estadual, no valor de R$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais), em razão das ocorrências elencadas


O órgão controlador estipulou um prazo para recolhimento do valor, que deve ser pago em favor do Tesouro do Estado do Acre, em de 30 (trinta) dias.


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