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Coleta de DNA ocorrerá em campanha nacional de 14 a 18 de junho

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O Ministério da Justiça anunciou que promoverá a Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas a ser realizada em todos os Estados. A coleta será realizada entre os dias 14 e 18 de junho em todos os Estados e no Distrito Federal.


A ação é uma iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com as Secretarias Estaduais de Segurança Pública.

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Parentes de pessoas desaparecidas deverão procurar o local indicado por cada uma das 27 Unidades da Federação, onde fornecerão seus dados e seu DNA. De forma totalmente voluntária, a coleta deve ser feita, preferencialmente, por familiares de 1° grau da pessoa desaparecida, seguindo a ordem de preferência: pai e mãe; filhos; irmãos. O DNA do próprio desaparecido também poderá ser extraído de itens de uso pessoal, tais como: escova de dentes, escova de cabelo, aparelho de barbear, aliança, óculos, aparelho ortodôntico, dente de leite, amostra de cordão umbilical. Esses materiais também poderão ser entregues nos pontos de coleta da Campanha. É necessário, no ato da coleta, assinar um Termo de Consentimento.


Todo o material recolhido será utilizado com a finalidade exclusiva de identificação de pessoas desaparecidas por intermédio da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG). A Rede é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.


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