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Anunciadas orientações para prova de vida de aposentados do serviço público federal

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Publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União, a resolução 57, do Ministério da Economia, estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.


A resolução diz que fica suspensa, até 30 de junho de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata lei específica.

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Essa suspensão não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários, mas encerrado o prazo os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual.


https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/sedgg/me-n-53-de-20-de-maio-de-2021-321518130


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