Na sessão remota da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) o deputado estadual, Gerlen Diniz (Progressistas), apresentou dois projetos de lei que visam obrigar as empresas de energia elétrica a comunicar com antecedência o procedimento de corte e vistoria nas residências dos consumidores.
As concessionárias são obrigadas a comunicar previamente o consumidor de que o fornecimento de energia elétrica será cortado, informando a partir de qual data haverá a suspensão do serviço. Normalmente, as empresas emitem este aviso na própria conta de água ou de luz.
No segundo PL, as empresas deverão emitir comunicado avisando sobre o procedimento de vistoria técnica no medidor do usuário. “A vistoria deve ser comunicada com no mínimo 48 horas de antecedência por meio de entrega de Aviso de Recebimento (,AR)”, declarou.
O parlamentar usou como justificativa para a possível aprovação do PL a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, tornou constitucional a norma do Estado do Amazonas que obriga as concessionárias a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), da necessidade de se fazer vistoria técnica no medidor de sua casa.
Na ocasião, o plenário concluiu o julgamento da ADI 4.914, ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e concluiu pela sua improcedência. Antes, a entidade alega usurpação da competência exclusiva da União para legislar sobre os serviços de energia elétrica (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal), argumentando que somente lei nacional poderia dispor sobre regime de concessionárias e permissionárias de serviço público federal e sobre os direitos dos consumidores desses serviços. “É um direito do consumidor”, explicou.