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ME estabelece critérios de contratos para pagamento do INSS por empresas e sindicatos

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O Ministério da Economia editou nesta quarta-feira (5) a instrução normativa 115, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a celebração de contratos com empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar.


Assim, empresas, sindicatos, e Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) que fazem a complementação de benefícios, poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus beneficiários, mediante celebração de contrato com o INSS, dispensada a licitação.

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Segundo a IN, os contratos deverão prever as mesmas obrigações, condições e valores devidos pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dentre estas realizar a prova de vida dos beneficiários, enviando a data dessa identificação nos prazos e formas estabelecidos pelo INSS; efetuar a atualização de endereço dos beneficiários, sem a necessidade de guarda do comprovante, na forma definida pelo INSS; emitir notificação nos exatos termos transmitidos pelo INSS e confirmar a ciência da respectiva notificação pelo titular do beneficio, seu procurador ou representante legal.


O contrato terá vigência de 60 meses, podendo, em caráter excepcional, devidamente justificado, e mediante autorização da autoridade superior, ser prorrogado por até 12 meses.


https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-115-de-3-de-maio-de-2021-317912134


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