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TJAC atende pedido da OAB/AC e altera ordem de sustentação oral nos tribunais

Foto: Reprodução
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Após solicitação da Procuradoria Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e da Seccional Acre (OAB/AC), o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) alterou a ordem das manifestações orais no âmbito criminal da Corte. Por meio de Emenda Regimental, o Judiciário acatou o pedido e definiu nesta semana que nos casos em que houver pedido de sustentação oral por intermédio do advogado, ela ocorrerá após a realizada pelo representante do Ministério Público (MP) atuante no processo.


A nova dinâmica foi introduzida pelo órgão estadual por meio da modificação do artigo 35 do seu Regimento Interno. A decisão favorável foi divulgada nesta semana no Diário da Justiça e é assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Waldirene Cordeiro. A cobrança da Seccional Acre foi feita com o objetivo de garantir o pleno exercício profissional e preservar a boa atuação dos operadores do Direito a partir da ampla defesa, itens prejudicados devido à inversão da ordem já que o advogado falava antes do órgão.

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Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/AC, Viviane Santos comenta que a decisão da Corte estadual demonstra o comprometimento com a devida aplicação da norma processual. Além disso, ela classifica a atitude como uma demonstração de respeito pelo direito à defesa inerente ao cidadão, o que fortalece o sistema de Justiça e o cumprimento das prerrogativas de todos os advogados. Para ela, é essencial que haja a oportunidade de a defesa ser totalmente plena.


“O advogado fazer a sustentação por último é um direito inerente ao sistema processual brasileiro, sua inobservância pode levar à subversão do sistema legal normativo. A prática adotada até então, de falar antes do MP, foge à lógica racional de o cidadão defender-se antes de ser acusado. A premissa do direito de defesa encontra-se efetivada em diversas normas do Código de Processo Penal”, reforça a advogada.


Para Hugo Conde, que preside a Comissão da Advocacia Criminal da Seccional Acre, a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça acreano após a provocação da OAB/AC é “positiva e assertiva, pois o réu através de seu advogado não tinha como se defender após a sustentação do MP, uma vez que a defesa já tinha se pronunciado. Dessa forma, era um prejuízo irreparável. Deve ser motivo de comemoração por toda sociedade e do estado democrático de direito”, finaliza Conde.


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