Categories: Notícias

Justiça obriga prefeito de Epitaciolândia a seguir ordem de preferência em vacinação

Published by
Leônidas Badaró

Atendendo pedido de tutela provisória de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a Vara Única Cível de Epitaciolândia determinou ao município que se abstenha de aplicar vacina contra Covid-19 em pessoas que não constem nos grupos prioritários dos Planos Nacional e Estadual de Imunização.


A medida liminar foi concedida pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira em decisão proferida nesta terça-feira (6), pela qual obriga o município a seguir estritamente as diretrizes estabelecidas na programação das autoridades de saúde, sob pena de multa no montante mínimo de R$ 10 mil por pessoa vacinada, em caso de descumprimento da ordem judicial.


O MP acreano acionou o Judiciário após tomar conhecimento de que, no dia 23 de março, o prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes, havia autorizado a vacinação de policiais civis e militares, invertendo a ordem de preferência fixada pelos Planos Nacional e Estadual de Vacinação. De acordo com nota técnica elaborada pelo Ministério da Saúde, os agentes que integram o quadro das forças de segurança pública ocupam a 21ª posição no grupo de prioridades.


Para o órgão ministerial, embora os agentes de segurança pública desempenhem relevante papel na proteção da sociedade, isso, por si só, não justifica a inversão da ordem de preferência estabelecida, principalmente porque há outros grupos que possuem maior suscetibilidade ao agravamento do quadro e, até mesmo, à morte pela doença.


“[…] não deve o gestor do Município de Epitaciolândia administrar a coisa pública como se estivesse na esfera privada, concedendo privilégios para uns em detrimentos de outros, colocando em risco a vida e a saúde das pessoas que foram cientificamente reconhecidas como mais vulneráveis, especialmente considerando o atual cenário de pandemia, em que a vacinação não contempla todos”, diz trecho da decisão judicial.


A juíza, sob o argumento de atender ao princípio da economia pública e resguardar a saúde dos cidadãos, também acolheu pedido feito pelo município para aplicação da segunda dose nos agentes de segurança e de salvamento que já receberam a vacina. Para isso, a Prefeitura deve apresentar lista atualizada dos contemplados com a primeira dose.


Com informações do MPAC


Share
Published by
Leônidas Badaró

Recent Posts

Madonna exibe Chico Mendes e Marina Silva em telão de show durante ensaio no RJ

A homenagem de Madonna a figuras emblemáticas do Brasil durante seu ensaio na Praia de…

03/05/2024

Datena passa por cirurgia em hospital de São Paulo: ‘Obrigado pelas orações’

O apresentador José Luiz Datena, de 66 anos, foi internado no hospital Sírio Libanês, em…

03/05/2024

Saque emergencial do FGTS é liberado para vítimas de alagação em Rio Branco

A Prefeitura de Rio Branco, em ação coordenada pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC),…

03/05/2024

Paolla Oliveira beija Nanda Costa em “Justiça 2” e internet reage; veja

Paolla Oliveira e Nanda Costa protagonizaram o primeiro beijo de suas personagens, Jornada e Milena,…

03/05/2024

Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina dia 8

Quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir o documento pela primeira…

03/05/2024

Socorro Neri detalha ataques internos supostamente feitos por aliados dos Bestenes

A deputada federal Socorro Neri, que convocou entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira (3) para…

03/05/2024