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Licitação de R$ 300 milhões do Centro Administrativo do Acre é suspensa pela justiça

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O Centro Administrativo do Estado do Acre, que deverá ser construído no bairro Irineu Serra, em Rio Branco, e pretende reunir as principais repartições públicas, é considerado a maior obra do governo Gladson Cameli que ainda não saiu do papel e pelo visto deve demorar mais um pouco para ser executada devido a uma decisão da juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que determinou a suspensão, na semana passada, do recebimento de propostas para a licitação, que é na modalidade de Regime Diferenciado de Contratação. Orçado em mais de R$ 300 milhões, a obra pode ser considerada a maior já licitada da história do Acre, isso porque somente uma empresa deverá gerir os recursos, diferente da BR-364 que foi dividida em vários lotes de menor valor, que somados ultrapassou R$ 1 bilhão.


A decisão da magistrada é baseada na alegação da empreiteira TL Engenharia, empresa do Acre que lidera um dos quatro consórcios, que disputa o certame. Numa petição protocolada no último dia 26 de março, antes da abertura dos papéis que ocorreu na segunda, dia 29, o consórcio controlado pelo Acre defendeu na justiça uma alteração no Edital que estabelece a necessidade de comprovação de execução de determinados serviços de forma que não prevê-se diâmetro pré-determinado em relação às estacas a serem utilizadas na execução dos serviços ora contratados, ou, que em seu lugar, se faça constar a obrigação da empresa vencedora em comprovar a execução dos serviços constantes de seus projetos, em qualidade e quantidade previstas de serem utilizadas nos projetos por ela elaborados. A empresa já havia apresentado uma impugnação administrativa, mas em parecer, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Richard Brandão Mendes, negou provimento à alteração, o que levou o caso a ser judicializado.

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A juíza-relatora afirmou em sua decisão que restringir, como no presente caso, a participação de empresas potenciais licitantes por meio de cláusula que exige como requisito de qualificação técnica a comprovação de execução de obras de edificações e de pátios para estacionamento, observada a quantidade mínima de 25.000m de estacas do tipo hélice contínua (ou similar) com diâmetro mínimo de 40 cm, sem substancial justificativa para a exigência de diâmetro mínimo de 40 cm, não só fere o princípio da primazia do interesse público estampado no primeiro parágrafo do referido artigo 3º da Lei 8.666/93, como também viola as garantias estabelecidas em seu caput, na medida em que parece frustrar a concorrência. “O parecer técnico colacionado não apresenta qualquer justificativa para que os licitantes comprovem ter executado obras com estacas a partir de 40cm de diâmetro, tendo se limitado a dizer que a capacidade técnica deveria ser demonstrada mediante certidões e atestados de obras ou serviços similares de capacidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, invocando o poder discricionário do Poder Público. Noutras palavras, o parecer técnico, e por consequência, a decisão administrativa ora impugnada, não evidencia por que razão a qualificação técnica das empresas licitantes depende da execução de obras utilizando estacas de no mínimo 40cm de diâmetro (não sendo possível aferir os motivos pelos quais uma licitante que comprovasse ter utilizado 25.000m de estacas de 30cm de diâmetro, por exemplo, seria menos qualificada para executar o objeto do certame”, explicou a magistrada, que proferiu a decisão no domingo, 28, horas antes dos papéis serem abertos com a propostas.


O ac24horas apurou que CPL foi notificada sobre a decisão da justiça somente no dia 1º de abril, conforme informação repassada pela assessoria do governo. A Procuradoria-geral do Estado (PGE) e o Ministério Público do Acre deverão se manifestar sobre o caso nos próximos dias após serem notificados a pedido da juíza.


OS VALORES APRESENTADOS


Mesmo com a decisão da justiça, as propostas foram expostas em reunião na Secretaria Adjunta de Licitações do Acre (Selic). No quesito preço, o consórcio de Manaus (AM) formado pelas empreiteiras Tecon Tecnologia em Construções LTDA, Ardo Construtora e Pavimentação LTDA e Fox Engenharia apresentou proposta com valor global de R$ 277 milhões. Na segunda colocação apareceu o grupo formado por empresas do Acre e do Estado do Ceará, liderados pela TL Engenharia, CG Construções, Albuquerque Engenharia e Architech Consultoria com valor de R$ 298 milhões. Na terceira posição, surge o consórcio Porto Belo, do Estado de Goiás, composto pelas empresas Porto Bela Engenharia e Oliveira Araújo Engenharia com valor global de R$ 340 milhões. Na última colocação, surge o consórcio paulista formado pelas empresas Paulitec Construções e MHA Engenharia com proposta e valor global de R$ 456 milhões.


Como a decisão judicial suspende o certame até análise do mérito, o prazo dado pela Selic de 180 dias para elaboração e aprovação dos projetos, está comprometido. Dos R$ mais de 300 milhões que obra deve custar, o governo do Acre já tem garantido cerca de R$ 115 milhões, através de uma doação do Banco do Brasil em contrapartida com o Estado para continuar gerindo a folha de pagamento de mais de 47 mil servidores, entre ativos, aposentados, pensionistas e estagiários. O valor garantido pelo Instituição Financeira garante ⅓ da obra que deverá demorar cerca 42 meses para ser totalmente levantada.


A área do Terreno escolhido pelo Estado no bairro Irineu Serra é de 241.380,61 m² com expectativa de ter mais de 57 mil metros quadrados construídos, contando com 1 prédio de Sede do Governo, 1 Auditório/Centro de Eventos, 3 Blocos de Secretarias, Terminal de Ônibus e Centro de Triagem.


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