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Envio do caso Jackson Marinheiro para Justiça Eleitoral é negado

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O desembargador Samoel Evangelista, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), negou o Habeas Corpus (HC) com pedido de liminar em favor do ex-diretor da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (Emurb), Jackson Marinheiro.


No HC, a defesa pediu o reconhecimento da incompetência da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, onde o caso tramita, para ser julgado na Justiça Eleitoral.

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Ao negar o pedido, o desembargador destacou que não encontrou nenhuma irregularidade no trâmite processual e enfatizou que, de acordo com a Constituição e com a legislação infraconstitucional, o pedido deverá ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.


“Isto é, o ato coator deve decorrer de ilegalidade ou abuso de poder. Aliás, o Código de Processo Penal, no artigo 648, descreve as situações consideradas como coação ilegal. A situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal. Concluo assim, que os pressupostos que autorizam a concessão da liminar requerida não estão presentes, levando-me a indeferi-la”, diz trecho da decisão.


A “Operação Midas”, tem como objetivo colher provas para apurar supostas irregularidades relacionadas à gestão da Emurb. A primeira fase da operação ocorreu em setembro de 2016 e a segunda, em 2017.


A fraude em notas fiscais emitidas pelo órgão gerou um desvio de R$ 7 milhões em verbas públicas, segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Acre (MPAC).


A operação, feita pelo Gaeco do Ministério Público do Acre, em parceria com a Polícia Civil, prendeu funcionários, ex-funcionários e empresários que mantinham contratos com o órgão.


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