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Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2021 e não perca o prazo da declaração

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Desde 1º de março, os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão, entregando a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal espera receber 32,6 milhões de declarações até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de abril. Em 2020, foram entregues 31,98 milhões de declarações.


O programa para fazer o preenchimento das informações pode ser baixado no site da Receita, na versão tanto para computadores quanto para celulares Android e IOS.


Em 2021, a declaração trouxe algumas novidades, como esclarece o auditor fiscal da Receita Federal e mestre em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, José Carlos Fonseca, em entrevista exclusiva ao portal Brasil61.com.

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“Esse ano implementamos alguns textos esclarecendo determinadas funcionalidades. Logo de imediato informamos para que vai ser utilizado o campo e-mail e telefone. Para facilitar também, este ano foram criados três códigos específicos para criptomoedas. Com a entrada desses novos bancos digitais, passamos a ter a opção de receber a restituição em conta pagamento”, explica.


Além das opções de baixar o programa no computador ou no smartphone, também é possível fazer a declaração diretamente no Centro Virtual de Atendimento – eCAC.


Quem precisa declarar?

Segundo a Instrução Normativa n° 2010/2021, é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que, em 2020, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores; quem teve, em 31 de dezembro, a posse de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil; entre outras definições dispostas na IN.


O auditor fiscal destaca a novidade deste ano, que são as pessoas que receberam Auxílio Emergencial, além dos rendimentos tributáveis, elencados pela IN 2010/2021.


“Quem recebeu o Auxílio Emergencial, por si só, não está obrigado a declarar. Apenas [estão obrigados] os que receberam o Auxílio Emergencial e tiveram rendimentos, salários, aluguéis, acima de R$ 22.847,76”, ressalva.


Para quem vai informar o recebimento do Auxílio Emergencial, o Ministério da Cidadania disponibiliza, em sua página na internet, o número do CNPJ e o valor total do benefício recebido ao longo de 2020.


No caso do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o BEM, por si só, não obrigada o contribuinte a apresentar a declaração, mas se ele se enquadra em um dos critérios da IN 2010/2021, é preciso informar o recebimento do benefício. Para obter as informações, basta acessar a Carteira de Trabalho Digital, inserir os dados solicitados e clicar na aba Benefícios.


Já quem realizou o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – em espécie ou transferência para conta em banco – deve declará-lo na ficha de rendimentos isentos, com o código 04.


Dependentes

Dependentes são pessoas que dependem economicamente do titular da declaração, como filhos, cônjuge e pais, por exemplo. Mas existem critérios para cada um deles, como: filhos ou enteados com até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem estudando; filhos ou enteados de qualquer idade com incapacidade física ou mental para trabalho; irmãos, netos ou bisnetos, dos quais o contribuinte tenha guarda judicial; pais, avós e bisavós, que receberam rendimentos tributáveis, ou não, de até R$ 22.847,76; além de casos determinados judicialmente.


O auditor fiscal ressalta que o contribuinte também deve declarar os rendimentos do dependente.


“Quando você inclui uma pessoa como dependente, você tem que trazer os bens e rendimentos que ela teve. O pai coloca o filho como dependente; o filho trabalhou no shopping: tem que declarar os rendimentos do filho”, explica.


MEI

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), é necessário fazer a declaração de Imposto de Renda, na condição de pessoa física, apenas se ele recebeu rendimentos tributáveis da empresa no valor acima dos R$ 28.559,70 – ou se ele se enquadra em outros critérios da IN 2010/2021.

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Na condição de pessoa jurídica, o empresário deverá apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) até 31 de maio deste ano.
“Não existe nenhum critério por ser MEI, ou por ser socio de empresa, ou participar de alguma empresa S.A. Incidindo em algum desses critérios [da instrução normativa], ele tem que apresentar a declaração do Imposto de Renda”, explica o auditor fiscal.


Abatimentos

A legislação permite que, antes de calcular o valor final do imposto devido, sejam abatidos alguns gastos considerados necessários, como despesa com educação e saúde. No caso dos gastos com educação, existe um limite de abatimento de até R$ 3.561,50. Já para as despensas com saúde não tem limite.


No entanto, o auditor fiscal, José Carlos Fonseca, ressalta que essas despesas precisam estar relacionadas com as pessoas envolvidas na declaração: titular e dependentes. Além disso, é preciso existir algum tipo de comprovação desses gastos.


“Todas essas despensas precisam ter uma comprovação. Você precisa ter o recibo eletronicamente ou no papel. Porque se a Receita desconfiar que aquela dedução é falsa ou não existe, ela vai te pedir para comprovar. Hoje em dia, com o mercado eletrônico, os hospitais e as escolas mandam essas informações para a Receita. A maioria não é chamada a comprovar”, afirma.


Restituição

O Fisco estima que, neste ano, 60% das declarações deverão pagar restituição; 21% não deverão pagar imposto nem gerar restituição e 19% terão imposto a pagar. Assim como no ano passado, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.


Para não ter erros com restituições, José Carlos recomenda entrar no eCAC, após a entrega da declaração, para verificar se ficou alguma pendência.


“A partir do momento que a Receita descobre que você tem uma pendência e te manda uma notificação, você não pode mais corrigir espontaneamente. Você terá o processo tributário e pode ter multa. Se a pessoa consultar antes, vai ver o que está errado; espontaneamente, vai corrigir, e não há que se falar em multa”, aconselha.


Malha Fina

Quando o contribuinte envia a declaração, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde as informações apresentadas são comparadas com dados fornecidos por outras entidades – que também precisam prestar informações à Receita – como empresas, instituições financeiras, planos de saúde etc.
Se houver diferença entre as informações declaradas por ambas as partes, a declaração do contribuinte (pessoa física) deverá passar por uma análise mais profunda: a malha fina.


Fonte: Brasil 61


 


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