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Desembargador suspende liminar que manteve supermercado aberto em Epitaciolândia

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O desembargador Samoel Evangelista suspendeu, na tarde deste domingo (14), a liminar que autorizou a reabertura do supermercado São Sebastião, em Epitaciolândia, após o estabelecimento ter sido fechado, na manhã do último sábado (13), pela Vigilância Sanitária Estadual com o suporte da Polícia Militar. Em Mandado de Segurança, os proprietários alegaram amparo em um decreto municipal para manter o comércio funcionando.


O pedido de suspensão da liminar foi formulado pelo Governo do Estado do Acre, alegando que a decisão do juiz Clovis de Souza Lodi, da Vara de Plantão da Comarca de Epitaciolândia, estava em desacordo com o Decreto Estadual nº 8.147/21, de 28 de fevereiro de 2021, que adotou medidas de restrição durante os fins de semana e feriados com o objetivo de que fossem cumpridas em todos os 22 municípios da unidade federativa.

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No pedido, o Estado do Acre argumentou que o deferimento da liminar vai na contramão das medidas adotadas em momento de agravamento da pandemia ocasionada pelo Covid-19, bem como do entendimento da Suprema Corte quanto à competência do Poder Executivo Estadual na condução das medidas a serem adotadas no combate à atual situação de calamidade pública vivenciada.


Na sua decisão, Samuel Evangelista considerou que o ato que concedeu a medida liminar causou lesão à ordem jurídica e principalmente à saúde pública, diante da grave situação hoje vivenciada em razão da pandemia Covid-19. “Todos as medidas adotadas pelo Poder Público para enfrentar a pandemia devem ser adotadas por todos. Os esforços devem partir de todos, ainda que com sacrifício”, diz um trecho do documento.


Ao ac24horas, o prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes, disse que sua decisão de não aderir ao Decreto Estadual nº 8.147/21 não consistiu em simples oposição às medidas adotadas pelo governo do estado, mas pelo entendimento de que o município possui, no atual momento da pandemia, uma situação distinta, com relação à maioria dos demais municípios acreanos, no que diz respeito às taxas de contaminação pelo novo coronavírus.


“Houve diminuição significativa de casos comprovados de contaminação por Covid-19, sendo que em janeiro deste ano foram constatados 365 casos e no de mês de março verificou-se apenas 39 novos casos. O nosso objetivo não foi o de confrontar o governo, mas de evitar maiores aglomerações no decorrer da semana, evitando transtornos na busca de produtos essenciais”, garantiu.


Em Nota de esclarecimento, Sérgio Lopes disse que diante do uso de forças de segurança para o fechamento do comércio entraria com medida judicial para que fosse assegurado o cumprimento do decreto municipal, em respeito à autonomia do município, nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 6.341), do Supremo Tribunal Federal (STF).


No entanto, consta na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 672), proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em face de atos omissivos e comissivos do Poder Executivo Federal, praticados no contexto da crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, que a autonomia concedida aos municípios é suplementar e não concorrente, como é o caso dos estados.


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