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Advogados dizem que Cristiano foi preso “de maneira arbitrária”

Por
Marcos Venicios

Os advogados Rodrigo Aiache e Keldheky Maia, responsáveis pela defesa do empresário Cristiano Silva Ferreira, dono da C.Com Shopping e genro do deputado estadual José Bestene (Progressistas), preso preventivamente na última sexta-feira, 12, pela Polícia Civil na Operação Trojan, divulgaram neste domingo, 14, nota à sociedade acreana enfatizando a honestidade de seu cliente e também classificar que sua detenção foi “totalmente arbitrária”.


Os defensores do empresário enfatizam que tudo o que o empresário conquistou foi “fruto de muito suor e trabalho” por ele trabalhar desde os 10 de idade.


“Apesar de estar há três dias preso de maneira totalmente arbitrária, visto que, até o momento, sequer teve acesso à decisão que determinou sua prisão preventiva, a defesa do senhor Cristiano Ferreira vem afirmar a sua total inocência em quaisquer dos episódios que são tratados na “Operação Trojan””, diz trecho da nota.


A defesa ressalta que desde que os fatos relacionados à Operação Trojan foram veiculados na imprensa local, “começou-se uma verdadeira cruzada em face do senhor Cristiano Ferreira, o qual, desde então, vem colaborando não somente com as autoridades policiais, mas também com os órgãos de controle do Estado, tais como Tribunal de Contas”. Os advogados destacam que Cristiano não sabe o motivo de ter sido preso e reforçam que a prisão preventiva é instituto excepcionalíssimo reservado para a garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal ou para a conveniência da instrução criminal, sempre que existir prova do crime e indícios suficientes de autoria.


“Ora – no caso presente, sem adentrar no mérito dos fatos, os quais quedar-se-ão devidamente esclarecidos no decorrer da instrução processual – é sabido que o senhor Cristiano Ferreira possui endereço fixo, não tem qualquer antecedente criminal e tampouco concorreu para atrapalhar as investigações, fatos estes suficientes para caracterizar a ausência de perigo gerado pela liberdade do imputado e também para afastar essa punição antecipada”, justifica os advogados.


Confira a nota na integra:

NOTA À SOCIEDADE ACREANA


Inicialmente, cumpre consignar que o senhor Cristiano Ferreira trabalha desde os dez anos de idade ajudando seu pai e sua mãe a sustentar a casa. Foi tecelão, vendedor ambulante e taxista, profissão que deixou para ingressar no curso de direito da UFAC. Ainda na faculdade, no ano de 1996, passou a empreender, ocupação que exerce até os dias de hoje. Tudo que conquistou na vida foi fruto de muito suor e trabalho.


Apesar de estar há três dias preso de maneira totalmente arbitrária, visto que, até o momento, sequer teve acesso à decisão que determinou sua prisão preventiva, a defesa do senhor Cristiano Ferreira vem afirmar a sua total inocência em quaisquer dos episódios que são tratados na “Operação Trojan”.


Desde que os fatos relacionados à “Operação Trojan” foram veiculados na imprensa local, começou-se uma verdadeira cruzada em face do senhor Cristiano Ferreira, o qual, desde então, vem colaborando não somente com as autoridades policiais, mas também com os órgãos de controle do Estado, tais como Tribunal de Contas.


Reitere-se que – apesar de não saber porque está preso (é bom reiterar), numa ação totalmente arbitrária e afrontosa aos ditames constitucionais – a defesa não vislumbra a presença de quaisquer dos pressupostos legais para uma prisão preventiva.


A prisão preventiva é instituto excepcionalíssimo reservado para a garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal ou para a conveniência da instrução criminal, sempre que existir prova do crime e indícios suficientes de autoria. Além disso, o estado de liberdade do imputado deve gerar perigo à instrução processual.


Ora – no caso presente, sem adentrar no mérito dos fatos, os quais quedar-se-ão devidamente esclarecidos no decorrer da instrução processual – é sabido que o senhor Cristiano Ferreira possui endereço fixo, não tem qualquer antecedente criminal e tampouco concorreu para atrapalhar as investigações, fatos estes suficientes para caracterizar a ausência de perigo gerado pela liberdade do imputado e também para afastar essa punição antecipada.


Portanto, sob o ponto de vista da defesa, a surreal e kafkiana situação pela qual passa o senhor Cristiano Ferreira não se justifica, razão pela qual a sua defesa está confiante na obtenção de uma resposta positiva da Justiça.


Rio Branco, 14 de fevereiro de 2021.


Rodrigo Aiache
Keldheky Maia


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Marcos Venicios

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