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Tribunal de Justiça pede que Aleac revogue lei que livra magistrados de devolver dinheiro ilegal

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Marcos Venicios

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nicolau Júnior (PP), leu na abertura do expediente da Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 9, que o Tribunal de Justiça do Acre encaminhou ofício pedindo a revogação da lei aprovada em dezembro por unanimidade pelos deputados estaduais que livrava juízes e desembargadores do Acre de devolver aos cofres públicos dinheiro recebido ilegalmente. O ato ocorre após a Procuradoria da República no Acre solicitar informações do processo legislativo para tomar as devidas providências após denuncia ser protocolada em janeiro por um cidadão comum que questionava a inconstitucionalidade da norma e o descumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.


Em um de seus últimos atos administrativos, o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Francisco Djalma, decidiu encaminhar à Assembleia Legislativa o ofício número 71, que pede a revogação da lei complementar 381, que regularizou penduricalhos que atendia a servidores do Poder Judiciário, segundo uma lei de 1995.


Leia também>>>PGR notifica Aleac sobre lei que livra magistrados do Acre de devolver dinheiro ilegal e responsáveis poderão responder judicialmente


Conforme noticiou com exclusividade o ac24horas, a criação da lei acaba indo de encontro a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu no julgamento de Ação Popular proposta pelo então deputado Hildebrando Pascoal que esses valores foram recebidos mediante fraude, pois não havia nenhuma lei autorizando esse benefício aos magistrados, sendo eles inseridos apenas na publicação da lei, por isso o seu pagamento é ilegal e inconstitucional. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse em sua decisão que “entretanto, as gratificações de nível universitário, não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais. Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”.


A aprovação da lei gerou grande polêmica e pressão sobre a magistratura altamente beneficiada em meio à forte crise da pandemia da Covid-19. Antes de deixar a cadeira de presidente, Djalma decidiu rever a regalia, já que, ainda segundo informação exclusiva do ac24horas, a Procuradoria Geral da República está no encalço dessa ilegalidade.



Aprovada em 8 de janeiro deste ano, a LC 381 diz, em seu artigo 1°: “Os valores pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado-TJAC, aos magistrados no período entre 1º de janeiro de 1993 e 31 de maio de 1998, em decorrência de decisão judicial ou administrativa, com fundamento na aplicação do art. 82, da Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983; art. 374, da Lei n. 11, de 20 de março de 1964, bem como do art. 326, da Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995, são considerados para todos os efeitos como subsídios, pró-labore facto, não sujeitos a restituição, tendo sido absorvidos pela superveniência das regras remuneratórias instituídas pelas Leis Complementares ns. 78, de 14 de outubro de 1999; 122, de 18 de dezembro de 2003; e 139, de 16 de dezembro de 2004”.


ENTENDA O CASO

Uma denúncia protocolada em janeiro deste ano na Procuradoria-Geral da República do Acre deve movimentar o tabuleiro do poder nos próximos dias. Isso porque um cidadão questionou junto ao Ministério Público Federal no Estado a inconstitucionalidade da lei que regulariza o recebimento ilegal de gratificação de nível superior de 40% sobre os salários pago aos magistrados acreanos, que uma lei de 1995 concedeu apenas aos servidores. Em suma, o Projeto de Lei aprovado pela Aleac faz com que os magistrados não devolvam nada do que foi ilegalmente recebido. O projeto de lei foi aprovado no final de dezembro do ano passado, antes do recesso parlamentar, e foi sancionado na primeira quinzena de janeiro pelo governador Gladson Cameli.


O documento que chegou nas mãos dos procuradores da república questiona qual seria a legalidade que teria o presidente do Tribunal de Justiça do Acre, que na época era o desembargador Francisco Djalma, já que ele figura como um dos magistrados na ação civil pública já sentenciada e em fase de execução. “Ele mesmo propor lei utilizando de seu cargo, que lhe beneficiasse, e lhe fizesse fugir ao cumprimento de decisão judicial?”, questiona trecho da reclamação ao qual ac24horas teve acesso.


A denuncia protocolada pede ainda que o STF seja notificado quando a desobediência no c cumprimento da decisão e que solicite que o governo do Acre se manifeste a respeito da lei sancionada. Outro pedido feito é que o MPF analise a possibilidade de ter incorrido o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre em Improbidade Administrativa ou ainda em algum ilícito penal.


“Sabendo dos vícios e ilegalidades em torno da Lei Estadual sancionada, caso haja cabimento, sendo ato eivado de nulidade, que o MPF oficie ao STF para a tomada de providências para a cassação do respectivo dispositivo legal que tenta legalizar ilegalidades já apresentadas em decisão judicial do STF”, finaliza o pedido de investigação.


Para dar prosseguimento a apuração dos fatos, a notícia fato acabou sendo distribuída nas mãos do procurador da república, Lucas Costa de Almeida Dias, que ainda em janeiro, notificou a Assembleia Legislativa pedindo informações e cópia de todo o processo legislativo na íntegra, dando um prazo de 10 dias para manifestação. Até a data de hoje, dia 9, o Poder Legislativo não havia se manifestado, obrigando o procurador a reforçar a notificação novamente.


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