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Lei municipal que definia academia como serviço essencial é suspensa pela justiça

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O Tribunal de Justiça do Acre concedeu medida cautelar e suspendeu a Lei Municipal, aprovada ano passado pela Câmara de Vereadores de Rio Branco e sancionada pela prefeitura, que define as academias de ginásticas como parte do conjunto de serviços essenciais à população.

A decisão foi da desembargadora Denise Bonfim e atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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De acordo com entendimento da magistrada, a aprovação da lei pelo poder legislativo municipal resulta numa visível afronta à Constituição do Acre, já que adentra de forma indevida em competência do poder executivo.

Apesar de aprovada e sancionada, a lei não estava em vigor, já que não houve decreto publicado pela prefeitura de Rio Branco regulamentando a aprovação. Com a decisão da justiça, encerra qualquer possibilidade das academias permanecerem abertas durante a fase vermelha da classificação de risco da Covid-19 na capital acreana.

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