O TJAC é 20º tribunal a aderir ao Juízo 100% Digital
Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o projeto viabiliza a execução de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto. A medida segue um dos principais eixos definidos pela gestão do ministro Luiz Fux no CNJ, voltada para o incentivo à inovação tecnológica, eficiência na prestação do serviço jurisdicional e a redução de custos do Judiciário.
No Acre, o Juízo 100% Digital começa a ser aplicado como projeto piloto em 4 unidades em Rio Branco: 1ª e 4ª Vara Cível, 1ª Vara da Fazenda Pública e Vara de Execuções Fiscais. Com a iniciativa, o TJAC pretende dar mais acesso à população, que terá condições de ingressar nos serviços judiciários por meios eletrônicos, além de tornar a tramitação de processos mais célere e eficaz.
Essa inovação foi implantada no Poder Judiciário do Acre em dezembro de 2020. Nesta terça-feira, 26, a presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) junto com a Corregedoria-Geral da Justiça (Coger) apresentou a iniciativa para a comitiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que está realizando visita institucional à Justiça acreana.
O conselheiro do CNJ Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC), participou do encontro e ressaltou a vanguarda do Poder Judiciário acreano. “Tivemos o desafio de manter os serviços jurisdicionais diante do isolamento social e as tecnologias foram amigas, foram essenciais para isso. Os tribunais que investiram em tecnologia conseguiram. Por isso, agradeço e parabenizo o Tribunal de Justiça do Acre pela vanguarda ao aderir esse projeto.”
Para o presidente do TJAC, desembargador Francisco Djalma, é importante continuar avançando no uso da tecnologia. “Essas medidas vêm e precisamos adotar. Se não tivéssemos com o processo eletrônico quando começou a pandemia, teríamos parado. Por isso, acredito que as tecnologias vêm para melhorar e facilitar a prestação dos serviços.”
Por meio do projeto de Justiça digital, todos os atos processuais, como audiências e sessões, são exclusivamente realizados por videoconferência. As audiências são gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo e têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes. O atendimento da unidade judiciária a operadores de Direito e à sociedade é também realizado por meios eletrônicos, que são divulgados nos portais dos tribunais.
O modelo digital é optativo e não implica alteração de competência das unidades judiciárias. Para um processo tramitar no Juízo 100% Digital, a parte demandante deve aderir à modalidade no momento da distribuição da ação, podendo o demandado opor-se a essa modalidade de realização de atos processuais até o momento da contestação.
Com informações da Agência CNJ de Notícias e do Portal do Tribunal de Justiça do Acre.