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Empresários elogiam Refis que ajudará negócios a superar a crise econômica no Acre

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O governo do Acre agradou a classe empresarial com o lançamento do Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis 2021). Após o lançamento do programa nesta quinta-feira, 21, as principais entidades que representam os empresários acreanos elogiaram o Refis.


A Fecomércio disse em nota que os benefícios são um desejo antigo da classe empresarial, já que foram ampliados os descontos nos encargos inseridos no passivo tributário, e criaram-se facilidades para que o empresário possa efetivamente quitar seu débito junto ao Governo do Estado.

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“Os empresários devem aproveitar essa oportunidade, procurando a Secretaria da Fazenda, e tentando pagar os débitos. Este foi um pedido feito pela Fecomércio/AC desde o ano passado, já que a maior parte das empresas, que já vinham enfrentando dificuldades, sofreram ainda mais com a pandemia”, explicou Leandro Domingos, presidente da entidade.


Quem também se posicionou elogiando o Refis 2021 foi o Sebrae no Acre lembrando que as empresas locais que atravessam dificuldades devido à pandemia serão as maiores beneficiadas, entretanto, microempresários, produtores rurais e pessoas físicas também poderão negociar débitos, com benefícios que giram em torno de 84% de perdão da dívida.


“No ano passado, o Governo acabou com o sublimite, só o Acre e o Amapá trabalhavam com o sublimite de R$1 milhão e 800 mil, isso já foi uma grande conquista. Com esse Refis, a classe empresarial tem a chance de sanar suas dívidas e focar na geração de emprego, que é o nosso objetivo”, disse o superintendente do Sebrae, Marcos Lameira.


Ainda segundo o decreto, os créditos tributários  poderão ser pagos em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e juros de mora; em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas e dos juros de mora; em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) das multas e dos juros de mora; em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) das multas e dos juros de mora; ou  em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e dos juros de mora, inclusive para as empresas em processo de recuperação judicial, nos termos do Convênio ICMS 59, de 22 de junho de 2012.


Para estabelecimentos enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, o pagamento pode ser feito em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) das multas e dos juros de mora; em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% (noventa por cento) das multas e dos juros de mora; em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e dos juros de mora; em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas e dos juros de mora; em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) das multas e dos juros de mora; ou em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) das multas e dos juros de mora, inclusive para as empresas em processo de recuperação judicial, nos termos do Convênio ICMS 59, de 22 de junho de 2012. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00, salvo se for a última.


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