O Conselho Nacional de Seguros Privados oficializou em publicação no Diário Oficial da União, o Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (FDPVAT).
O Fundo tem por finalidade exclusiva custear o pagamento de indenizações por acidentes de trânsito ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, envolvendo veículos automotores de via terrestre, em território nacional, seja ao motorista, passageiro ou pedestre, até o limite do seu patrimônio, bem como sua gestão e operacionalização, visando a garantir a continuidade das coberturas de riscos previstas na Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, nos termos do disposto na Resolução CNSP nº 400, de 29 de dezembro de 2020.
O FDPVAT será administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente pela Superintendência de Seguros Privados. O FDPVAT deve substituir o DPVAT.
O Diário Oficial da União traz os detalhes: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-403-de-8-de-janeiro-de-2021-298517078
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