Termina nesta quinta-feira (31) o prazo para que as instituições bancárias possam encerrar as contas de candidatos usadas para a utilização de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no pleito deste ano.
Além disso, esta quinta também é o prazo para que sejam transferidos os valores totais de saldos existentes para a conta bancária do diretório partidário.
No caso de saldos do FEFC, esta é a data-limite para que seja transferida a totalidade existente para o Tesouro Nacional. Em ambos os casos, deve-se dar ciência imediata ao juízo ou tribunal competente para a análise da respectiva prestação de contas, como previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-C, parágrafo 11).
O dia 31 de dezembro também é o prazo para o cancelamento de todas as inscrições dos candidatos no cadastro da Receita Federal.
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