O ingresso no quadro de pessoal do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) tem que acontecer, de acordo com a lei, por nomeação após aprovação em concurso público.
Para os cargos de assistente social, advogado, contador, engenheiro civil, psicólogo e pedagogo é necessário possuir escolaridade em nível superior. Já para os cargos de agente socioeducativo e técnico administrativo e operacional, os candidatos devem ter escolaridade mínima de nível médio.
Ocorre que a Lei de dezembro de 2009 deixava uma lacuna sobre a idade permitida para ingresso no quadro de servidores do ISE.
Para corrigir a falha, o governo do estado alterou, por meio de publicação no Diário Oficial desta segunda-feira, 14, a idade máxima permitida para as funções no órgão. A partir de agora, quem quiser fazer um concurso público para o ISE precisa ter, no ato da matrícula no curso de formação, ter a idade mínima de 18 e a máxima de 50 anos.
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