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Juiz extingue processo e vice-prefeito eleito de Epitaciolândia será diplomado

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A representação especial que pedia a inelegibilidade do vice-prefeito eleito de Epitaciolândia, Antonio José Soares do Nascimento, o Professor Soares, que compôs a chapa do futuro prefeito Sérgio Lopes, não prosperou na 6ª Zona Eleitoral, que abrange ainda os municípios de Brasiléia e Assis Brasil.


A ação objetivava a anulação da sentença que deferiu o registro da candidatura do vice-prefeito e, consequentemente, a anulação dos votos dados à chapa majoritária. Ele não teria respeitado os prazos de desincompatibilização dos cargos de professor, na rede pública estadual, e de dirigente sindical.

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O juiz Gustavo Sirena considerou, no entanto, que a notícia de inelegibilidade foi feita fora do prazo previsto pela legislação. Ou seja, deveria ter sido apresentada por cidadão no gozo dos direitos políticos e no prazo de cinco dias da publicação do edital de registro de candidaturas.


O magistrado ainda argumentou que mesmo tendo tomado conhecimento da inelegibilidade após o prazo de impugnação, o representante não levou o fato ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral, órgão legitimado para recorrer da decisão que deferiu o registro de candidatura do representado.


Assim, o juiz arquivou o processo sem o julgamento do mérito em razão da sua preclusão e ainda por considerar que a via eleita pelo autor da ação foi inadequada, inexistindo previsão normativa para representação em face de candidato eleito para questionar inelegibilidade e tampouco para notícia de inelegibilidade.


“De todo modo, não se trata de análise do mérito da presente representação, mas tão somente de registro do deslinde da causa, já que citada decisão deste juízo. Assim, entendo que a matéria restou preclusa e a via eleita é inadequada, não merecendo prosperar a demanda apresentada em face de Antonio José Soares do Nascimento”, sentenciou o juiz.


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