Saiu no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 24, a publicação da Lei Complementar 175/2020 que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória a redistribuição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A lei também define quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil, atendendo a questionamentos dos contribuintes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A instituição de obrigações acessórias e a definição clara de tomadores de serviço para a incidência tributária correta evitarão a possibilidade de dupla tributação ou, até mesmo, a incidência incorreta do imposto, além de pulverizar a distribuição do imposto entre os Municípios brasileiros.
As obrigações padronizadas em todo o território nacional reduzirão conflitos de competências, motivo de judicialização, uma vez que elimina a incidência de diferentes modelos ou formatos de obrigações acessórias.
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