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Atendendo pedido da classe artística, FEM reabre cadastro cultural da Lei Aldir Blanc

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Após solicitação da classe artística e de alguns secretários de cultura, em especial dos municípios mais isolados, a Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) decidiu reabrir o cadastro cultural da Lei Emergencial Aldir Blanc para os trabalhadores da cultura que perderam o prazo anterior.


As inscrições reabrirão na próxima quinta-feira, 17, e se estenderão até o dia 5 de outubro.

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De acordo com o disposto no artigo 6° da Lei 14.017/2020 poderão fazer o cadastro as pessoas que se enquadrarem nos seguintes critérios:


a) terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei;


b) não terem emprego formal ativo;


c) não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;


d) terem renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários-mínimos, o que for maior;


e) não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;


f) não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.


O valor do recebimento da renda emergencial está limitado a 2 membros da mesma unidade familiar. A mulher provedora de família monoparental (que cria os filhos sozinha) receberá duas cotas da renda emergencial.


Os interessados poderão preencher o formulário disponível no portal da Fundação Elias Mansour, www.femcultura.ac.gov.br até às 23:59 do dia 5 de outubro.


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