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Consumidora vai receber R$ 4 mil após Oi cobrar por internet em bairro com serviço indisponível

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais condenou a operadora Oi pela cobrança indevida referente a prestação de serviço de internet. De acordo com os autos, uma consumidora se mudou do bairro Manoel Julião para o Joafra, em que não havia cobertura da rede, foi cobrada pela internet nas faturas dos três meses seguintes.


A Oi argumentou que a cliente não solicitou o cancelamento do serviço, apenas indicou a mudança de endereço. Logo, a ausência de pagamento justificou a negativação consequente.

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Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Luana Campos destacou o relatório de serviços técnicos apresentado pela parte autora, em que um funcionário da demandada foi até o novo domicílio da cliente e registrou a “desqualificação total” da localização para o fornecimento de internet.


“Por essa análise, é possível concluir que a autora estava sendo cobrada por um serviço que sequer foi prestado, posto que naquele bairro não havia possibilidade de manutenção do contrato”, assinalou a magistrada.


Desta forma, constatada a impossibilidade da prestação do serviço e a cobrança de valores deste, resta clara a violação dos direitos do consumidor. Assim, a decisão estabeleceu a manutenção do cancelamento do contrato e a obrigação de indenizar a requerente em R$ 4 mil, por danos morais.


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