Menu

Pesquisar
Close this search box.

Vaga de conselheiro pode cair no colo de procuradores do MP de Contas ou ficar “sem preenchimento”

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A recomendação da promotora de justiça, Myrna Mendonza, da promotoria de Defesa do Patrimônio do Ministério Público do Acre, ao governador Gladson Cameli e ao presidente da Assembleia Legislativa, Nicolau Júnior, pedindo para rejeitarem o nome da conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza para ocupar a vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), aberta após a morte, no mês passado, do conselheiro José Augusto de Farias, caiu como uma bomba nos bastidores da política.



O questionamento surgiu após a auditora não preencher o requisito da idade, já que a Constituição Federal e Estadual prevê que para ser membro do TCE, o indicado precisa ter de 35 anos e menos de 65 anos de idade. Por ter nascido em 28 de maio de 1955, Maria já tem 65 anos e não poderia ser a indicada, o que é questionado pelo próprio presidente do TCE, Cristovão Messias, que afirmou que por ela ser servidora pública de carreira e única indicada, essa regra não se aplicaria a ela conforme decisão do Supremo Tribunal Federal de 2018 em um suposto caso semelhante. O caso deve ser judicializado, de acordo com informes obtidos pelo ac24horas sob o argumento de que a vaga de José Augusto, ou seja, a 6ª, é destinada para a conselheira-substituta conforme regimento interno. Existem juristas que defendem que essa “vaga” cravada seria inconstitucional por não constar na carta magna.

Anúncio


Caso os chefes dos executivo e legislativo acatem a demanda ministerial, a vaga passaria a ser de outro grupo que compõe o TCE: os Procuradores do Ministério Público de Contas, responsáveis por fiscalizar os atos do próprio Tribunal. O ac24horas apurou que quatro nomes estariam aptos a compor uma lista tríplice que poderá ser feita pelo Tribunal e ser encaminhada para análise da Assembleia Legislativa e do governo do Estado. Tratam-se dos procuradores Sérgio Cunha Mendonça, João Izidro de Melo, Anna Helena de Azevedo Simão e Mário Sérgio Neri de Oliveira. Todos esses nomes preencheriam os requisitos para compor a lista tríplice, inclusive com relação a idade já que o quarteto tem menos de 65 anos.


Para vaga pertencer ao MP de Contas, uma nova sessão do TCE deveria ser feita e a corte de contas definir essa situação, levando em conta que a escolha de um procurador preencheria todos os requisitos, inclusive o lista tríplice. Ocorre que nos bastidores, os Conselheiros estão fechados com Maria de Jesus e deverão recomendar novamente, se necessário, a indicação dela ao cargo tendo como argumento que somente existe ela para vaga carimbada, o que gera uma série de controvérsias jurídicas e até mesmo políticas, já que caso a situação seja judicializada, a conselheira-substituta estará despachando normalmente enquanto o mérito não for resolvido na justiça.


A reportagem consultou alguns juristas em relação ao assunto e a tese levantada foi que existe a possibilidade até mesmo da vaga não ficar preenchida enquanto não houver uma alteração no Regimento Interno do Tribunal de Contas.


UMA UNANIMIDADE QUESTIONADA

A escolha de Maria de Jesus foi baseada no Regimento Interno do TCE e também na Lei Complementar Estadual nº 38, de 27 de dezembro de 1993, que enfatiza que o processo de escolha de Conselheiro, em caso de vaga que venha a ocorrer após a promulgação da Constituição Estadual de 1989, obedecerá o seguinte critério: na 1ª, 2ª, 4ª e 5ª vagas, a escolha será da competência da Assembleia Legislativa. Desse grupo de vagas constam os Conselheiros Dulcinéa Benício, Ronald Polanco, Naluh Gouveia e Antônio Malheiro.


Já as 3ª, 6ª e 7ª vagas, a escolha caberá ao governador do Estado, devendo a 6ª ser preenchida por um auditor, também denominado conselheiro-substituto, e a 7ª por membro do Ministério Público Especial junto ao TCE.


Ocorre que a sexta vaga correspondia a José Augusto e com isso abriu vaga para a única auditora de Conselheiro-Substituto de carreira, Maria Jesus. O ac24horas apurou que a vaga do Conselheiro Cristovão Messias é de escolha do governador, já a de Valmir Ribeiro será destinada a um membro do Ministério Público de Contas, que passará pelo crivo do chefe do executivo também.


Como existia apenas o nome de Maria de Jesus, sua indicação foi homologada em uma sessão do Pleno do Tribunal de Contas e enviada ao governador Gladson Cameli, que encaminhou a Assembleia Legislativa na semana passada para que os deputados formassem uma Comissão Especial para analisar o caso.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido